Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 354/2025 (Protocolo Administrativo n.º 5571/2025) CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 354/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL SR. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ E A EMPRESA UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A.. O município de Rosário do Sul, com sede na Rua Amaro Souto n.º 2.203, no centro da cidade de Rosário do Sul/RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.138.292/0001-74, neste ato representado pelo Sr. Marcos Paulo Silva da Luz, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) empresa UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 02.255.187/0001-08, sediado(a) na Rua Duque de Caxias, n.º 831, centro, em Timbó/SC, e-mail: fiscal@redeunifique.com.br ou jefferson.souza@redeunifique.com.br ricardo.nascimento@redeunifique.com.br, telefone (47) 3380-0800 ou (55) 9.660-8587, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Marilia Conceição Salvador Reinheimer, conforme atos constitutivos da empresa e em observância às disposições da Lei n.º 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação, n.º 123/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de internet dedicado para o prédio principal da Prefeitura Municipal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Objeto da contratação: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR MENSAL VALOR TOTAL 1 Link de Internet dedicado, via fibra óptica. Dedicado 500/500Mbps e 8 IP Fixo Mês 03 R$ 2.827,33 R$ 8.481,99 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais outros anexos. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses, contados do(a) assinatura digital do Prefeito Municipal, na forma dos artigos 105 e 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133//21. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA ? SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1. O valor mensal da contratação é de R$ 2.827,33 (dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 8.481,99 (oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 6.1. O prazo para pagamento ao contratado se dará de forma mensal, em até 05 (cinco) dias úteis contados da finalização do trâmite interno de liquidação. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 11/11/2025. 7.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-E, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021; 8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.1.8. Cientificar o Departamento de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.10. A Administração terá o prazo de 1 mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 mês, contado da data do fornecimento da documentação prevista no § 6º do art. 135 da Lei Federal 14.133/21. 8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.1.14. Designar como Gestor do Contrato o Sr. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, e designar para a função de Fiscal Técnico/Administrativo do Contrato o Sr. Gilney Flores de Lima, Assistente Burocrático. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br 9.1.1. Prestar os serviços indicados no Termo de Referência/Projeto Básico em conformidade com aquele instrumento, o qual independe de transcrição, respeitando todas as suas exigências, especificações e prazos. 9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990); 9.1.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/21) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.7. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.1.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/21. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br 9.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 9.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/13. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). d) Multa: 1) Moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br 1.1) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 2) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 3) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 4) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 5) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 6) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 7) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.7. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 12.3.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.5. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo de apostilamento para alteração subjetiva. 12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.6.3. Indenizações e multas. 12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Conta: 64 - Crédito Orçamentário Unidade Orçamentária: 03.01 ? Secretaria de Administração Fonte de Recursos: 1500 ? Recursos não Vinculados de Impostos Projeto/Atividade: 20100000 ? Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 ? Outros serviços de terceiros ? Pessoa Jurídica 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? FORO (art. 92, §1º) 17.1. Fica eleito o Fórum da Justiça Estadual da Comarca Judicial de Rosário do Sul/RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Rosário do Sul/RS, 21 de novembro de 2025. CONTRANTE MARCOS PAULO SILVA DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ N.º 02.255.187/0001-08 p.p. Marilha Conceição Salvador Reinheimer, CPF n.º 930.551.610-68