ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.348, DE 22 DE MAIO DE 2024. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por transferência financeira, no valor total de R$398.800,74 (trezentos e noventa e oito mil oitocentos reais e setenta e quatro centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de Crédito especial, por transferência financeira, na Lei Orçamentária Anual, no Órgão 07.04? Secretaria Municipal de Educação, aplicação de convênios e auxílios, no valor de R$398.800,74 (trezentos e noventa e oito mil oitocentos reais e setenta e quatro centavos) conforme a seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 365 0112 PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 12 365 0112 1 XXX AQUISIÇÃO DE ONIBUS URBANO ESCOLAR ? FNDE/PAR 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE......... R$398.800,74 Fonte.: 1553 Transferência de recursos FNDE/PNATE Desdobram: 00665 FNDE/MEC ? EP 202102948-4 PAR/FNDE TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO: ............................................................... R$398.800,74 Art. 2º. A contrapartida do Município será no valor de R$129,26 (cento e vinte nove reais e vinte e seis centavos), dotação 61085 ? MDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2 Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 22 de maio de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.