ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4388/2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE PRÊMIOS AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E AOS EVENTOS DO CALENDÁRIO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem como objetivo autorizar a concessão de premiações aos alunos das escolas municipais que se destaquem em concursos, gincanas, testes, provas e outras atividades educacionais. Art. 2º As premiações aos alunos poderão ser concedidas nas seguintes categorias: a) Concursos culturais e artísticos. b) Gincanas esportivas e recreativas. c) Testes e provas de conhecimento em diversas disciplinas. d) Outras atividades que promovem o desenvolvimento educacional e social dos alunos. Art. 3º As premiações aos alunos poderão ser oferecidas na forma de: a) Medalhas, troféus ou certificados de reconhecimento. b) Livros, materiais escolares ou equipamentos eletrônicos educacionais. c) Bolsas de estudo parciais ou integrais em cursos complementares. d) Experiências educacionais, como visitas a museus, teatros e eventos culturais. e) Prêmios em dinheiro como incentivo ao desempenho e dedicação. Art. 4º A escolha dos premiados será feita através de critérios objetivos, definidos previamente por cada escola, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º As premiações visam incentivar o desempenho acadêmico, o talento e a dedicação dos alunos, promovendo um ambiente escolar motivador e inclusivo. Art. 6º As premiações deverão ser divulgadas previamente, garantindo a transparência e o conhecimento por parte de todos dos detalhes. Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 250206155903CF692 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, complementadas se necessário. Art. 8º Além disso, este projeto de Lei autoriza a concessão de premiações em eventos previstos no calendário de eventos municipais, oportunizando o reconhecimento de talentos e fortalecendo a promoção cultural e desportiva da comunidade. Art. 9º As premiações nos eventos municipais poderão ser oferecidas na forma de: a) Troféus, medalhas e/ou certificados de reconhecimento. b) Prêmios em dinheiro para incentivo à participação e ao talento. c) Vales-cultura ou ingressos para eventos culturais e educacionais. d) Destaques em campanhas publicitárias. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 06 de fevereiro de 2025. Registre-se e Publique-se. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL Nelson Rocha Rodrigues Junior Secretário de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 250206155903CF692