EDITAL Nº 003/2025 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de efetuar a contratação de 01 (um) Médico, 02 (dois) Técnicos em Enfermagem, 01 (um) Enfermeiro e 01 (um) Médico Pediatra, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período, sob a égide da Lei Municipal nº 4.441/2025, para atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde. Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 235 a 239 da Lei Municipal nº 1.685/1994, com o Decreto Municipal nº 052, de 03 de setembro de 2012 e na Lei Municipal nº 4.441, de 03 de junho de 2025. Torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário ? ACT, visando atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal da Saúde, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital. O Edital se encontra a disposição na Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA: As(Os) candidatas(os) concorrerão às seguintes vagas oferecidas para a respectiva função, conforme abaixo descrito, com a devida remuneração e carga horária. ? 01 (uma) vaga para a função de Médico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ 21.383,42 (vinte e um mil e trezentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), nos termos da Lei nº 4.441/2025. ? 02 (duas) vagas para a função de Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ 2.600,07 (dois mil e seiscentos reais e sete centavos), nos termos da Lei nº 4.441/2025. ? 01 (uma) vaga para a função de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ 9.000,20 (nove mil reais e vinte centavos), nos termos da Lei nº 4.441/2025. ? 01 (uma) vaga para a função de Médico Pediatra, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ 16.666,98 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), nos termos da Lei nº 4.441/2025. LOCAL DE ATUAÇÃO: As(Os) selecionadas(os) e contratadas(os) exercerão suas atividades para atuar junto à Secretaria Municipal da Saúde, a bem do interesse público. DAS INSCRIÇÕES: A inscrição da(o) candidata(o) dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível nos dias 23 a 27 de junho de 2025, das 8h às 12h, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, CEP 97.590-000, nesta cidade de Rosário do Sul/RS, junto a Praça Borges de Medeiros. Não serão aceitas inscrições fora dos horários e dias assinalados no presente Edital, em hipótese alguma. Juntamente com a ficha de inscrição, a(o) candidata(o) deverá anexar cópias dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Assinalar a opção de função que a(o) candidata(o) deseja concorrer, na ficha de inscrição; d) Documentação de comprovação de titulação ou de experiência na atuação na área que a(o) candidata(o) opta concorrer, se houver, para fins de classificação. e) Declaração por escrito da(o) candidata(o) onde expressa: 1- ter disponibilidade de horário para prestar serviço ao Município e que tem ciência da responsabilidade exclusiva da Administração Municipal em determinar a escala, local e horário de trabalho das(os) contratadas(os), sob pena de perda do direito a contratação; 2- manifestação expressa que a(o) candidata(o) não tem acúmulo de outros cargos ou funções (vínculos) na área da saúde que possam exceder a carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais decorrentes da contratação objeto do presente Edital. f) Fornecer número de telefone de contato válido, para fins de recebimento de comunicações ou convocações referentes ao Processo Seletivo Simplificado. g) Apresentar a documentação descrita abaixo, específica para cada opção de função que o candidato escolher, para fins de habilitação no presente processo seletivo, sob pena de exclusão automática, no caso de não apresentação: Função Documentação Médico - Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Medicina - Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina ? RS, devendo estar apto ao desempenho da função desde a data da inscrição - Comprovação de experiência de atuação na área de Saúde da Família ? ESF e em Regulação Técnico em Enfermagem - Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Técnico em Enfermagem - Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - RS, devendo estar apto ao desempenho da função desde a data da inscrição - Comprovação de experiência de atuação na área de Saúde da Família ? ESF Enfermeiro - Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Enfermagem - Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - RS, devendo estar apto ao desempenho da função desde a data da inscrição - Comprovação de experiência de atuação na área de Saúde da Família ? ESF Médico Pediatra - Diploma ou Certificado de conclusão do curso de Medicina - Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina ? RS, devendo estar apto ao desempenho da função desde a data da inscrição - Diploma ou Certificado de conclusão de Especialização em Pediatria Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que fornecerá à(ao) candidata(o) o protocolo de recebimento, devidamente assinado, o qual servirá de comprovante de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo simplificado. É permitida a inscrição da mesma pessoa para as duas funções do presente Edital, desde que sejam apresentadas fichas de inscrição individuais para cada função, preenchidas e instruídas com as documentações pertinentes para cada ficha, devidamente relacionadas. Não será admitida a inscrição com fichas preenchidas para as duas opções de função, que serão consideradas nulas. Não será admitida, também, a utilização da mesma documentação para duas fichas de inscrição, sob pena de nulidade de ambas. A apresentação de ficha de inscrição sem apresentação de documentação será considerada nula. Na hipótese da(o) candidata(o) não ter condições de efetuar a inscrição pessoalmente, a mesma poderá ser realizada por instrumento de procuração particular, com firma reconhecida, com poderes específicos para efetuar a inscrição, entregando documentos e firmando recibos. A procuração não será devolvida, devendo ser anexada aos demais documentos entregues na inscrição sua via original. Todos os documentos (cópias) deverão ser acompanhados dos originais, por ocasião da inscrição, os quais, após serem conferidos pela(o) servidora(r) designada(o) para receber as inscrições, serão devolvidos à(ao) portadora(r), salvo procurações, conforme parágrafo anterior. Não se admitirá o envio/recebimento por e-mail, telefone, WhatsApp®, fax ou rede social de qualquer documentação, solicitação ou recurso, em hipótese alguma. Não será aceita a juntada de documentos, ainda que de forma a complementar documentação já entregue, após o final do prazo de inscrição. A juntada de novos documentos dentro do prazo de inscrição importa na entrega de nova inscrição, sendo tornada sem efeito a inscrição anterior. Para fins de comprovação de tempo de experiência no desempenho profissional das funções constantes do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, serão aceitas as comprovações de vínculo empregatício anotadas na CTPS (Carteira de Trabalho) ou declaradas em Contrato(s) de Trabalho, Certidão(ões) ou Atestado(s) fornecido(s) por Órgão Público de quaisquer esferas (Federal, Estadual ou Municipal) ou por Pessoa Jurídica devidamente constituída (CNPJ). A responsabilidade sobre a validade dos documentos entregues no ato de inscrição, bem como, o real entendimento do teor do presente Edital, correm por conta e risco da(o) candidato(a). A validade dos documentos apresentados não será avaliada ou considerada no ato de inscrição, correndo por conta e risco da(o) candidata(o) a falta de cumprimento dos requisitos básicos para a participação do presente Processo Seletivo Simplificado, se houver. As(Os) servidoras(es) designadas(os) para fornecer e recolher as fichas de inscrições, devidamente preenchidas e acompanhadas das documentações, se houverem, devem dar às(aos) candidatas(os) ciência do inteiro teor do presente Edital, em especial, do disposto no parágrafo anterior. Em hipótese alguma, a documentação entregue para fins de participação no presente Processo Seletivo Simplificado será devolvida, ainda que seja na sua via original, razão pela qual se sugere que não seja anexada documentação original na ficha de inscrição (apenas juntada cópia), salvo procurações. As notificações, informações ou convocações as(aos) candidatas(os) dos atos e decisões deste Edital se darão através do site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade, ficando as(os) candidatas(os) cientificadas(os) dos atos e decisões do processo seletivo simplificado automaticamente a contar da data de publicação naqueles locais, independentes da cientificação pessoal ou por telefone. DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação das(os) candidatas(os) para a função que se inscreveram far-se-á mediante a soma da pontuação dos títulos, bem como, da contagem do tempo de experiência na atividade que a(o) candidata(o) optou concorrer, na seguinte forma: Para as funções de Médico, Enfermeiro e Médico Pediatra: TÍTULOS/ PONTOS a) Doutorado na área da função optada 10 b) Mestre na área da função optada 07 c) Especialista na área da função optada (exceto função de Pediatra ? não pontua) 05 d) Tempo de experiência comprovando atividade que a(o) candidata(o) optou concorrer: De 06 meses a 01 ano 01 De 01 ano a 02 anos 02 De 02 anos a 03 anos 03 De 03 anos a 04 anos 04 Mais de 04 anos 05 Obs.: 1. Será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, a de maior titulação (sem acumulação), obedecendo à ordem de pontuação: Doutor, Mestre e Especialista. 2. A contagem do tempo de experiência será feita de forma acumulativa, somado o tempo de todos os documentos apresentados, vedada a contagem de tempo concomitante, e será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, conforme tabela acima assinalada no item ?d?. Para a função de Técnico em Enfermagem: TÍTULOS/ PONTOS Tempo de experiência comprovado na atividade de Técnico em Enfermagem De 06 meses a 01 ano 01 De 01 ano a 02 anos 02 De 02 anos a 03 anos 03 De 03 anos a 04 anos 04 Mais de 04 anos 05 Obs.: A contagem do tempo de experiência será feita de forma acumulativa, somado o tempo de todos os documentos apresentados, vedada a contagem de tempo concomitante, e será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, conforme tabela acima. CONDIÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO: Preliminarmente, para fins da manutenção dos princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência pública, a banca designada deve analisar a documentação de todas(os) as(os) candidatas(os) inscritas(os), devendo, ao final, expedir lista com a indicação dos candidatas(os) habilitadas(os) e das(os) não habilitadas(os), se houverem, informando a razão da não habilitação, e a classificação das(os) candidatas(os), por ordem, seguindo os critérios de pontuação e desempate constantes no presente Edital, arrolando e analisando a situação de todas(os) as(os) candidatas(os) que participaram do certame e emitindo decisão global, sob pena de suspeição ou nulidade dos resultados e/ou nulidade do presente edital. A análise da titulação comprobatória das(os) candidatas(os) dar-se-á por meio de uma Comissão, nomeada exclusivamente para tal finalidade, sendo de sua competência: 1. Avaliar os documentos comprobatórios de habilitação, dos títulos e do tempo de experiência, os quais serão apresentados pelas(os) candidatas(os) no ato da inscrição. 2. Classificar as(os) candidatas(os), respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente Edital. A classificação ocorrerá em ordem decrescente da soma total dos pontos adquiridos. Em caso de empate, o critério de desempate será o que tiver título de maior peso (Doutorado, Mestrado e Especialização), persistindo o empate, o de maior tempo de experiência comprovada na atividade da função que a(o) candidata(o) optou em concorrer, ainda se mantiver o empate, vencerá a(o) candidata(o) de mais idade, e, por derradeiro, continuando o empate, será resolvido por sorteio em ato público, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 19 do Decreto Municipal nº 052, de 03 de setembro de 2012. DAS CONTRATAÇÕES: As contratações obedecerão à ordem rigorosa de classificação e serão pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período. A(O) aprovada(o) que for contratada(o) mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será regido pela Lei Municipal nº 1.685/1994 e pela Lei Municipal nº 4.441/2025. São requisitos a serem atendidos pelas(os) candidatas(os) aprovadas(os), por ocasião de sua contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais; d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso; e) Apresentar os documentos pessoais; f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função. g) Estar em pleno gozo do exercício da profissão da função a que foi classificada(o), a contar da data da inscrição no processo seletivo simplificado, nos termos legais e de acordo com as normas do Conselho da Classe. h) Cumprir as exigências na legislação vigente e no presente Edital, no ato e durante o prazo da contratação. Os documentos entregues na data da inscrição deverão ser arquivados junto ao Processo Seletivo Simplificado, razão pela qual, o(a) contratado(a) deverá apresentar novamente a documentação pessoal (cópias), no ato de contratação, sob pena de impossibilidade de perfectibilização do mencionado ato. A relação de classificação final das(os) candidatas(os) selecionadas(os) será publicada no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, no dia 01 de julho de 2025, após a análise da banca examinadora. As(Os) candidatas(os) aprovadas(os) serão chamados a qualquer momento a partir da divulgação da homologação o resultado final, a bem do interesse público. A(O) candidata(o) será convocada(o) à função por meio do contato telefônico indicado na inscrição. Caso não seja possível, será publicado Edital de Convocação do Candidata(o) para contratação imediata, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul. Se após 02 (dois) dias da data da publicação desta convocação a(o) candidata(o) que não se manifestar acerca do seu interesse pela contratação, será considerado desclassificado(a), perdendo a vaga de classificação. DO PRAZO DE RECURSO O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia, a contar da publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. Os recursos e demais solicitações devem ser protocoladas junto ao Protocolo Geral do Município, junto às dependências da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade de Rosário do Sul, em horário de expediente normal, das 7h30min às 12h30min, pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por procuração pública ou particular, com firma reconhecida e poderes especiais para o fim. Não se admitirá o envio/recebimento por e-mail, telefone, WhatsApp®, fax ou rede social de qualquer documentação referente a recursos ou demais solicitações. DA NATUREZA DAS CONTRATAÇÕES As contratações objeto do presente Edital, se configuram com administrativas por prazo tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, razão pela qual poderão ser rescindidas a qualquer tempo, a bem do interesse e necessidade públicos, respeitados os preceitos constitucionais e legais vigentes aplicáveis, em especial, o teor da Lei Municipal nº 4.441/2025. DA VALIDADE O presente Edital tem validade a contar desta data até o final da vigência da Lei Municipal 4.441/2025. Rosário do Sul, em 18 de junho de 2025. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.