ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.256, DE 19 DE JULHO DE 2023. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito Suplementar, por superávit financeiro, no valor total de R$44.931,02 (quarenta e quatro novecentos e trinta e um reais e dois centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito suplementar, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 08.02 ? Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, referente ao recurso 1661 ? PROGRAMA DO GOVERNO ESTADUAL , no valor de R$44.931,02 (quarenta e quatro mil novecentos e trinta e um reais e dois centavos) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL 08 204 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08 2040031 PROGRAMAS DO GOVERNO ESTADUAL 08 204 0031 2 122 - MANUTENÇÃO PROGRAMA FEAS ? CRAS 3.3.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO (6404) .................................................. R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.00.00 - OUTROS SERV TERC P/FISICA (60218) ......................................... R$ 7.945,47 4.4.90.52.00.00.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - (60991)............. R$ 31.985,55 Fonte.: 1661? Transferência de recursos dos Fundo Est Detalhamento: 00611? FEAS TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO: ............................................................................... R$ 44.931,02 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 19 de julho de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.