ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.043, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito suplementar, no valor de R$429.986,00 (quatrocentos e vinte nove mil e novecentos e oitenta e seis reais ), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito suplementar, visando o incremento temporário de custeio dos serviços de atenção especializada à saúde - PAB, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 10.02 ? Secretaria Municipal de Saúde ? Aplicação de Recursos de Fonte Federal, no valor de R$429.986,00 (quatrocentos e vinte nove mil e novecentos e noventa e seis reais), no orçamento corrente. Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º cumprirá a seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301 ATENÇÃO BASICA 10 301 0010 2 064 GASTOS DA SECRETARIA COM RECURSOS DO PAB FIXO 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO ??????.. R$ 129.986,00 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV TERC P/JURÍDICA ???. R$ 300.000,00 RECURSO: 4500 ? CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA TOTAL DA ABERTURA SUPLEMENTAR: ....................................... R$ 429.986,00 Art.3 o Servirá de recurso para a Abertura de Crédito Suplementar, o valor em Conta Corrente nº 00624029-5, Agência 0499 ? Caixa Econômica Federal. Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, e m 06 de outubro de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.