Página | 1/7 Governo Municipal Rosário do Sul Por todos nós CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 263/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 263/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL, POR INTERMÉDIO DO EXMO. PREFEITO, SR. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ e A EMPRESA JARLENE RUFFO ANDRADE ME (Mercado Confiança). O Município de Rosário do Sul, com sede na Rua Amaro Souto n.º 2.203, no centro da cidade de Rosário do Sul-RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.138.292/0001-74, neste ato representado pelo Sr. Marcos Paulo Silva da Luz, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa JARLENE RUFFO ANDRADE ME (Mercado Confiança) - inscrita no CNPJ: 15.014.280/0001-64 sediada na Rua Voluntários da Pátria n.º 1849 Bairro: Centro, na cidade de Rosário do Sul/RS - doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal Srª Jarlene Ruffo Andrade CPF: 003.167.980-37 conforme atos constitutivos da empresa e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n.º101/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA ? FUNDAMENTAÇÃO 1.1 - Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE, qual seja: Dispensa de Emergencial de Licitação n.º 101/2025 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE . CLÁUSULA SEGUNDA ? 2.1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Cacau em pó 100%, Embalagem com informações adicionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade lote. O cacau deve ser o primeiro item a constar na lista de ingredientes. Embalagem entre 500g. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. UN 25 R$ 61,99 R$1.549,75 2 Fermento em pó, em embalagem de 100g. Composto de amido ou fécula de mandioca, pirosfato de ácido de sódio ou carbonato de cálcio, bicarbonato de sódio, fosfato monocálcio. Acondicionado em embalagem hermeticamente fechada, pesando aproximadamente 100g rotulado conforme legislação vigente. Prazo de validade mínimo de 09 meses, a contar a partir da data de entrega. UN 75 R$ 2,89 R$ 216,75 Página | 2/7 3 Leite integral zero lactose, longa vida, homogêneo, esterilizado pelo processo u.h.t (ultra right temperature). Armazenado em embalagem tetra Pack de 01 litro. Deve constar na embalagem o número do lote, data de fabricação e data de validade mínima de 03 meses. A embalagem deve conter registro no Ministério da Agricultura. LT 36 R$ 5,99 R$ 215,64 VALOR TOTAL: R$ 1.982,14 CLÁUSULA TERCEIRA ? ENTREGA E PRAZO 3.1 - A CONTRATADA deverá entregar os bens contratados em até 07 (sete) dias corridos a contar da data do recebimento da nota de empenho. Local da entrega: Local e horário de entrega: deverão ser combinados com a secretaria solicitante e com as nutricionistas. Os itens serão recebidos de forma parcelada. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do prefeito. CLÁUSULA QUARTA ? PREÇO 4.1- O preço a ser pago pela aquisição do presente contrato é de R$ 1.982,14 (mil novecentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos). CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO 5.1- O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo. CLÁUSULA SEXTA ? RECURSO FINANCEIRO 6.1- As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Conta Órgão Projeto/atividade Natureza da Despesa 159 Sec Munic. de educação 2032000- Aquisição de merenda escolar 3.3.90.30.00.00.00 CLÁUSULA SÉTIMA ? ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 8.1 - Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando- se a repartição objetiva de risco estabelecida. 8.2- O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA . Página | 3/7 8.3 - Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte. 8.4 - Dentro do prazo previsto no item 8.3, o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso. CLÁUSULA NONA ? DA FISCALIZAÇÃO 9.1- A fiscal do contrato será a servidora Diana Moor e a Gestora a Srª. Sandra Beatriz- ambas da Secretaria Municipal de Educação, as quais, exercerão um rigoroso e amplo controle em relação ao objeto contratado. 9.2- A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal n.º 222 de 2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Rosário do Sul, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021?. CLÁUSULA DÉCIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1- São obrigações do CONTRATANTE : a) Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. b) Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. c) Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. d) Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1- São obrigações da CONTRATADA : a) Realizar a entrega do objeto contratado, conforme quantidade e prazos deste contrato, bem como nos termos da sua proposta e das determinações da Secretaria Municipal de Educação. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). c) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. d) Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. e) Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultante da execução do objeto em desacordo com o pactuado. f) Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . Página | 4/7 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? GARANTIA DA PROPOSTA 12.1- A CONTRATADA presta, neste ato, garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, na modalidade de Dispensa de Licitação correspondente a 5% do valor total da contratação. 12.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? PENALIDADES 13.1- A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. b) B0 Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. c) Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: d) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. e) Dar causa à inexecução total do contrato. f) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. g) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. h) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. i) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. j) Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: k) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. l) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. m) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. n) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. o) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. p) Na aplicação das sanções serão considerados: q) A natureza e a gravidade da infração cometida. r) As peculiaridades do caso concreto. s) As circunstâncias agravantes ou atenuantes. t) Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . Página | 5/7 u) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. v) Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. w) A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? EXTINÇÃO 14.1- As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA . 14.2- A extinção do contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. b) Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? FORO 15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Rosário do Sul/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. 15.2 - E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Rosário do Sul/RS, 02 de outubro de 2025. CONTRATANTE MARCOS PAULO SILVA DA LUZ Prefeito Municipal CONTRATADA JARLENE RUFFO ANDRADE ME . (Mercado Confiança) CNPJ n.º 15.014.280/0001-64