PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROSÁRIO DO SUL ROSÁRIO DO SUL-RS 2015 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROSÁRIO DO SUL Luis Henrique de Oliveira Antonello Prefeito Zilaze Rossignollo Cunha Vice-Prefeita Mara de Lourdes Dias Aprato Secretária Municipal de Educação Aristides de Pietro Neto Presidente Conselho Municipal de Educação Profa. Adriana de Melo Bevilacqua Profa. Claudia Regina da Silva Paim Prof. Erli Ildomar Schirmer Profa. IaraAvani Jacques Hadlich Profa. Miriam Gislaine Torres Badineli Profa. Miriam Rita Posser Marin Profa. Nara Maria Cassales Marquezan Comissão de Organização do PME Profa. Elainy Ferreira da Silva Prof. Felipe Pinheiro de Oliveira Prof. Marcos Paulo Silva Profa. Marta Inez Soares Fontoura Profa. Neia Regina Mendes Giumelli Profa. Varlene Acosta Vieira Comissão de Sistematização e Redação do Documento- Base Profa. Diana Moor Bonotto Profa. Giani da Silva Machado Profa. Lissandra Roggia Machado Profa. Lucelia Doyle Nunes Prof. Marco Antonio Carvalho Barreto Fialho Prof. Pedro Alberto Rodrigues Rangel Profa. Raquel Giumelli Carlotto Profa. Silvia Menezes Righi Profa. Soinair da Silva Menezes de Araújo Profa. Tania de Souza da Silva Coordenadores Grupos de Estudo Secretaria M unicipal de Educação e Cultura Conselho Municipal de Educação Gestores de Escolas Estaduais, Municipais e Particulares Gestores Escolas Técnicas e Escolas de Ensino Superior Professores, Funcionários, Pais, Alunos Comunidade Rosariense Colaboradores SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................... 4 1. ROSÁRIO DO SUL ? INDICADORES GEOPOLÍTICOS .................................................. 6 1.1 HISTÓRICO, LOCALIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA ................................................. 6 2. ROSÁRIO DO SUL ? INDICADORES SOCIOECONÔMICOS ......................................... 8 2.1 DADOS GERAIS ............................................................................................................. 8 2.2 TURISMO ........................................................................................................................ 9 2.3 SAÚDE ............................................................................................................................. 9 2.4 EMPRESAS E COMÉRCIO .......................................................................................... 10 2.5 ATIVIDADES PRODUTIVAS ...................................................................................... 10 2.5.1 Agricultura ............................................................................................................... 10 3. ROSÁRIO DO SUL ? EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO ...................................................... 12 4. METAS E ESTRATÉGIAS ................................................................................................. 20 5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO .............................................................................. 56 REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 57 4 APRESENTAÇÃO O Plano Nacional de Educação (PNE) , aprovado pela Lei federal nº 13.005 de 25 de junho de 2014, é um projeto desafiador porque demanda o entendimento nacional na construção de planos de educação que devam ser feitos para um determinado território, envolvendo, assim, as três esferas de governo. Suas diretrizes representam interesses sociais e a articulação de estratégias quanto à: I ? erradicação do analfabetismo; II ? universalização do atendimento escolar; III ? superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual; IV ? melhoria da qualidade da educação; V ? formação para o trabalho e para a cidadania; VI ? promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII ? promoção humaní stica, científica, cultural e tecnológica do País; VIII ? estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX ? valorização dos profissionais da educação; X ? promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. A partir de uma política nacional de educação, como prevê a Lei 10.172 de 09/01/2001, que disciplina o Plano Nacional de Educação no seu art. 2º. ?A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação elaborar planos decenais correspondentes? e art. 9º de Lei nº. 9.394/96 da LDB e do Decreto nº. 6.094/2007, inciso XXIII, do Plano de Metas Compromisso ?Todos Pela Educação?, surgiu a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação de Rosário do Sul. Na construção do PME, alinhado ao PNE e PEERS, para o decênio 2015- 2025, participaram a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com o Conselho Municipal de Educação, Escolas Estaduais, Municipais, Particulares e os demais segmentos da sociedade civil, desenvolvendo um conjunto de ações que proporcionaram 5 o diagnóstico da realidade educacional, o debate, a elaboração de metas e estratégias em consonância com a realidade estrutural e econômica do município. O Plano Municipal de Educação deve tratar do conjunto da educação no âmbito municipal, expressando, por conseguinte, uma política educacional para todos os níveis, etapas e modalidades de educação e de ensino, estabelecendo , por isso a realização de avaliações periódicas dessas metas e estratégias, para que visem a coleta sistemática de informações e apuração de indicadores educacionais que possibilitem a realimentação das estratégias a fim de corrigir distorções. Se alguma meta não está sendo alcançada ou alguma ação não implementada, será necessário retomar a decisão, em outras palavras: sendo o PME uma lei, ela precisa estar sempre viva na consciência da população e na preocupação de legisladores e executores. A construção do PME de Rosário do Sul foi norteado por ações encadeadas que partiram da definição e distribuição de responsabilidades, elaboração de diagnóstico com informações sobre a realidade do município, legalidade do conteúdo, amplo debate sobre os dados obtidos, realização de metas e estratégias, sistematização e redação do documento- base preliminar, consulta pública para aprovar ou apresentar emendas e fazer a adequação do documento-base final para que se tornasse um Projeto de Lei, encaminhado ao Poder Legislativo, o qual, através de seus vereadores, apresentaram quarenta e duas (42) emendas ao projeto original e, finalmente foi votado e sancionado pelo Poder Executivo. 6 1. ROSÁRIO DO SUL ? INDICADORES GEOPOLÍTICOS 1.1 HISTÓRICO , LOCALIZAÇÃO , INFRAESTRUTURA Rosário do Sul foi e mancipado em 19 de abril de 1876, o município possui uma área superficial de 4.369,649 km², dividida em 6 distritos e 20 comunidades/localidades. Sua população é estimada em 40.825 habitantes (Fonte: IBGE/2013 e EMATER/2013). Rosário do Sul está situado na fronteira oeste do estado e é banhado pelos rios Santa Maria, Ibicuí da Armada e ainda os arroios Caverá, Caverazinho, Touro- Passo, Vacaquá e outros. Quanto ao relevo, destaca-se a Coxilha de Santana conhecida, como Serra do Caverá. A natureza de seu solo é arenosa, de formação terciária. No subsolo há vários minérios, notadamente ferro com traços de alumínio, mica, quartzo, turfa, xisto betuminoso, pedra calcária e afloração de manganês. O clima é ameno e saudável, pertencendo ao grupo subtropical. A temperatura máxima é superior a 32ºC, e a mínima varia entre 3º e 18º C. Latitude: - 30.2434, 30° 14? 36? Sul Longitude: -54.9218, 54° 55? 18? Oeste Mesorregião: Sudoeste Rio- grandense Microrregião: Campanha Central Municípios limítrofes: Alegrete, Cacequi, Dom Pedrito, Santana do Livramento, São Gabriel e Quaraí Distância até a capital (Porto Alegre/RS): 390 Km 7 O município está no corredor do Mercosul com ligação através da BR 290, tem acesso facilitado a todas as regiões do estado. Infraestrutura Viária Aeroporto Municipal O Aeroporto Municipal está situado na zona urbana do Município ao sul do perímetro urbano, com uma pista de 1200 metros de comprimento. É de propriedade da Prefeitura, sendo por ela administrado. Acesso Rodovia ? BR-290: Rosário do Sul ? São Gabriel, Alegrete ? BR-158: Rosário do Sul ? Santana do Livramento, Sa nta Maria ? RS-640: Rosário do Sul ? Cacequi ? RS-010: Rosário do Sul ? Dom Pedrito Acesso Ferrovia Rosário do Sul possui uma extensa malha férrea, hoje utilizada por alguns trens para transporte de cargas. Atualmente o Governo Municipal defende a passagem da ferrovia Norte -Sul e Mercosul na região. O que irá permitir a ampliação desse importante modal logístico para os municípios da fronteira oeste do estado. (Fonte: Prefeitura,2013) 8 2. ROSÁRIO DO SUL ? INDICADORES SOCIOECONÔMICOS 2.1 DADOS GERAIS Informações sobre o Município de Rosário Do Sul População(1) (Localização / Faixa Etária) Ano 0 a 3 anos 4 a 5 anos 6 a 14 anos 15 a 17 anos 18 a 24 anos 25 a 34 anos 35 anos ou Mais Total Urbana 2010 1.656 997 5.112 1.964 3.741 4.602 16.756 34.828 Rural 2010 191 115 570 191 391 584 2.712 4.754 Total 2010 1.847 1.112 5.682 2.155 4.132 5.186 19.468 39.582 PIB(2) IDH(3) IDI(4) Taxa de analfabetismo (5) 475.721 0.77 0.68 População de 10 a 15 anos População de 15 anos ou mais 2.10 9.90 FONTE: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 E CONTAGEM 2007; (3) Í NDICE DE DESENVOLVIM ENTO HUMANO - PNUD - 2000; (4) ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA I NFÂNCIA - UNICEF - 2004;(5) IBGE - CENSO DEMOGRÁFICO DE 2000 A infraestrutura do município conta com os serviços de eletricidade fornecidos pela AESSul, abastecimento e saneamento, CORSAN, telecomunicações através de várias empresas, OI, VIVO, TIM, CLARO e empresas de Internet a rádio. Possui duas estações de radiodifusão, Rádio Marajá AM ? pertencente à Rede Fronteira de Comunicação e Rádio Cidade FM. Os Correios e Telégrafos, através de parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, implantaram postos de atendimento na zona rural. Estes postos se localizam em determinados distritos, nas escolas municipais. A cidade está inserida no Programa RS Mais Digital do governo do estado do Rio Grande do Sul. O projeto conta, entre outros, com a parceria do Ministério do Planejamento, da Telebrás, do Inmetro e do BNDES, no RS tem apoio da PROCERGS. A região urbana conta com 5 instituições bancárias, Banco do Brasil, SICREDI , Bradesco, BANRISUL e Caixa Econômica Federal, das quais 4 são agentes financeiros que atuam com crédito rural. (Fonte Prefeitura, 2013) 9 2.2 TURISMO Rosário do Sul é conhecida por sua diversidade de Pontos Turísticos. Possui a mais bela praia fluvial do Rio Grande do Sul: A Praia das Areias, onde se localiza o Rio Santa Maria, cruzado pela Ponte Marechal José de Abreu a terceira maior do país, 1.772 metros. Na Avenida Beira-Rio encontram-se inúmeros locais para lazer, como bares, restaurantes e boates. Há também uma área para a prática de esporte e uma área de camping, onde turistas e munícipes desfrutam durante a temporada de verão. Outro ponto turístico natural é a Serra do Caverá, composta por uma cadeia de picos quebrados, encravados entre as coxilhas pampeanas por cerros limpos e moderadamente ondulados. No turismo histórico, ganha destaque a célebre Batalha do Passo do Rosário, também conhecida como Batalha do Ituzaingó, entre os exércitos Brasileiro e Argentino. A Gauderiada da Canção Gaúcha é um dos festivais mais campeiros do estado, recebe músicos de todo país. Todos os anos um importante nome da cultura gaúcha é homenageado. O evento conta com uma excelente estrutura para o seu lazer. O Futebol de Campo e o Rosário Golfe Clube realizam importantes torneios. Campeonatos de Motovelocidade e Veloterra são realizados e os pilotos podem demonstrar agilidade em cada curva. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura conta com o Centro Cultural, o qual congrega museu, com temas predominantemente relacionados à tradição fronteiriça; a biblioteca, de extrema relevância para o desenvolvimento da cultura e a disseminação de informação e o Teatro João Pessoa, onde anualmente acontece um dos maiores festivais de teatro da fronteira-oeste, o Festival de Teatro Rosário em Cena, o qual reúne os melhores grupos de teatro do sul do país e Mercosul, passando ao público presente, interpretações instigantes que refletem o real e estimulam o imaginário. Turistas e viajantes encontram vários hotéis, dotados da infraestrutura necessária e moderna para acolhê- los. Os clubes sociais ainda estão presentes oferecendo lazer e diversão para a população. (Fonte: SETUR/2013) 2.3 SAÚDE Rosário do Sul dispõe do hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora, e 5 Postos de Atendimento Médico Municipal, que oferecem diversos serviços e programas, como cartão do SUS, Estratégia de Saúde da Família, pré- natal, oftalmologia, liberação de exames, agendamento de consultas, diabéticos e hipertensos, medicamentos judiciais, 10 vigilância epidemiológica, vacinação, entre outros. A comunidade rosariense também recebe o apoio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). São núcleos de ajuda que contribuem para melhor saúde física e mental da população, oferecendo proteção básica em situação de ameaça ou violação de direitos. (Fonte: Secretaria da Saúde, 2013) 2.4 EMPRESAS E COMÉRCIO Rosário possui 10 estabelecimentos de fabricação de máquinas e equipamentos, componentes mecânicos, partes e peças para as atividades industriais, agrícolas, extração mineral, construção e transporte. A empresa Cargneluti é uma revenda regional da AMBEV. Atende os municípios da fronteira oeste. Comercializa 240.000 hectolitros/ano. (Fonte: empresa, 2013) Estatísticas do cadastro central de empresas ? 2012 Número de empresas atuantes 1.293 Unidades Número de unidades locais 1.329 Unidades Pessoal ocupado assalariado 4.669 Pessoas Pessoal ocupado total 6.209 Pessoas Salário médio mensal 2,0 Salários mínimos Salários e outras remunerações 79.526 Mil Reais Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas 2012. 2.5 ATIVIDADES PRODUTIVAS 2.5.1 A gricultura O município tem sua matriz produtiva baseada no setor primário, onde sua produção está fortemente voltada para a agricultura e pecuária, 52,41 % e 47,59% respectivamente do ICMS municipal. (Fonte: Prefeitura) 11 A produção vegetal está baseada nas culturas de grãos ? arroz, soja, milho ? e fruticultura ? uva, citros e melancia, abastecendo a rede de comércio local, atacados e regiões do Brasil. (Fonte: EMATER/2013) Dentre as empresas do ramo destacam-se: COOPLANTIO, PORTAL, COARROZ, CEREALISTA FOLETTO LTDA, comercializam e armazenam grãos e insumos, algumas exportam produtos. A CITRUSUL produz laranjas de mesa, tangerinas (bergamotas) em uma área de 400 ha para comercializar e exportar. Rosário do Sul possui alta produção pecuária e conta com o Frigorífico Rosário do Sul e a parceria do Sindicato Rural e a EMATER, órgãos atuantes no setor. (Fonte empresas, 2013) 12 3. ROSÁRIO DO SUL ? EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO Embora o município não possua um Sistema de Ensino próprio, conta com o apoio do Conselho Municipal de Educação para acompanhar, analisar e dar pareceres sobre ações que possibilitem um processo de construção, alicerçado nos princípios da gestão democrática podendo contemplar sua comunida de escolar e educacional. Informações sobre o Município de Rosário Do Sul População(1) (Localização / Faixa Etária) Ano 0 a 3 anos 4 a 5 anos 6 a 14 anos 15 a 17 anos 18 a 24 anos 25 a 34 anos 35 anos ou Mais Total Urbana 2010 1.656 997 5.112 1.964 3.741 4.602 16.756 34.828 Rural 2010 191 115 570 191 391 584 2.712 4.754 Total 2010 1.847 1.112 5.682 2.155 4.132 5.186 19.468 39.582 PIB(2) IDH(3) IDI(4) Taxa de analfabetismo (5) 475.721 0.77 0.68 População de 10 a 15 anos População de 15 anos ou mais 2.10 9.90 FONTE: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 E CONTAGEM 2007; (3) Í NDICE DE DESENVOLVIM ENTO HUMANO - PNUD - 2000; (4) ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA I NFÂNCIA - UNICEF - 2004;(5) IBGE - CENSO DEMOGRÁFICO DE 2000 Número de Escolas por Etapa de Ensino - Rede Estadual em Rosário Do Sul Ano Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total 2013 1 0 1 9 1 10 3 0 3 NOTA: AS INFORMAÇÕES DE CA DA ESCOLA PODEM SER OBTIDAS NO SISTEMA D ATA ESCOLA BRASIL, DO INEP / MEC. ACESSE AQUI (Fonte: SISTEMA DATA ESCOLA BRASIL, DO INEP / ME C) 13 Número de Escolas por Etapa de Ensino - Rede Municipal em Rosário Do Sul Ano Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total 2013 9 4 13 4 7 11 0 0 0 NOTA: AS INFORMAÇÕES DE CA DA ESCOLA PODEM SER OBTIDAS NO SISTEMA D ATA ESCOLA BRASIL, D O INEP / MEC. ACESSE AQUI (Fonte: SISTEMA DATA ESCOLA BRASIL, DO INEP / ME C) Desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM - Redes em Rosário Do Sul Nível Ano Média da prova objetiva Média Total (Redação e Prova Objetiva) Rede Federal 2009 Rede Estadual 2009 481.70 546.99 Rede Municipal 2009 Rede Privada 2009 577.49 637.91 (Fonte: SISTEMA DATA ESCOLA BRASIL, DO INEP / ME C) O município apresenta os seguintes índices no IDEB / 2013: 4ª série / 5º ano Escolas Estaduais Ideb Observado Metas Projetadas Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 ROSARIO DO SUL 3.7 4.1 3.9 4.8 5.2 3.8 4.1 4.5 4.8 5.1 5.4 5.7 5.9 14 Escolas Estaduais 8ª série / 9º ano Ideb Observado Metas Projetadas Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 ROSARIO DO SUL 3.1 3.5 3.3 3.7 3.8 3.1 3.3 3.5 3.9 4.3 4.6 4.9 5.1 4ª série / 5º ano Escolas Municipais Ideb Observado Metas Projetadas Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 ROSARIO DO SUL 3.6 3.9 3.9 4.3 4.3 3.7 4.0 4.4 4.7 5.0 5.3 5.6 5.8 Escolas Municipais 8ª série / 9º ano Ideb Observado Metas Projetadas Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 ROSARIO DO SUL 3.4 3.6 3.8 3.7 4.0 3.4 3.5 3.8 4.2 4.6 4.9 5.1 5.4 (Fonte: INEP, 2013) 15 Funções Docentes por Modalidade e Etapa de Ensino - Rede Municipal em Rosário Do Sul- 2013 Modalidade/Etapa Funções Docentes C/LIC C/GR C/EM C/NM S/EM CRECHE - - - - - PRÉ-ESCOLA 2 - 2 - - ANOS INICIAIS do Ensino Fundamental 49 4 53 1 15 ANOS FINAIS do Ensino Fundamental 99 7 106 2 1 EJA - Fundamental - Anos Iniciais - Presencial 3 1 4 - - EJA - Fundamental - Anos Finais - Presencial 23 - 23 - - ENSINO MÉDIO 72 7 79 3 - EJA - ENSINO MÉDIO - - - - - (Fonte: SISTEMA DATA ESCOLA BRASIL, DO INEP / ME C) Resultados Censo Escolar / 2014 ENSINO MUNICIPAL - 2014 MATRÍCULAS CRECHES ESCOLA Nº ALUNOS APROV. REPROV. TRANSF. DEIXOU DE Nº PROFESSORES FREQUENTAR EMEI SONHO INFANTIL 47 0 4 24 EEI DOCE INFÂNCIA 41 0 0 14 EEI NADIR M. MONTE 37 0 6 14 TOTAL 115 0 10 52 MATRÍCULAS EDUCAÇÃO INFANTIL 2014 EMEI ELEFANTINHO 52 0 1 6 EMEI GIRASSOL 91 3 5 9 EMEI LEÔNCIO NASCIMENTO 170 2 0 11 EMEF AGRÍCOLA 12 1 16 ESCOLA Nº ALUNOS APROV. REPROV. TRANSF. DEIXOU DE FREQUENTAR Nº PROFESSORES EMEF ALICE PANDO 7 1 EMEF CEL. SABINO ARAUJO 12 1 EMEF FIRMEZA 3 1 EMEF LEÃO WARREN 93 4 EMEF OLIVEIRO THADDEO 39 3 EMEF PASSO DO ROSÁRIO 12 1 EMEF RIO BRANCO 29 2 EEEF INDEPENDÊNCIA 34 * 2 EEEM CAROLINA V. ARGEMI 50 * 2 ESCOLA ESTADUAL IEEM DEP. RUY RAMOS 35 2 TOTAL 639 5 6 46 * Convênio com município MATRÍCULAS ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA URBANA 2014 EMEF CEL. SABINO ARAUJO 197 112 15 2 0 10 EMEF OLIVEIRO THADDEO 532 395 44 11 9 30 EMEF PROF. LEÃO WARREN 450 268 27 21 47 21 EMEF RIO BRANCO 525 418 24 16 4 34 TOTAL 1704 1193 110 50 60 95 MATRÍCULAS ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA RURAL 2014 EMEF AGRÍCOLA 69 64 0 1 4 12 EMEF PASSO DO ROSÁRIO 37 30 1 1 0 9 EMEF TAIPA 3 3 0 0 0 1 EMEF FIRMEZA 24 18 2 4 0 6 EMEF ALICE PANDO 53 50 1 2 0 11 EMEF D. PEDRO II 13 13 0 0 0 6 EMEF ARACY V. AMARAL 36 34 0 1 1 3 TOTAL 235 212 4 9 5 48 17 ENSINO ESTADUAL MATRÍCULAS E. FUNDAMENTAL ESCOLA Nº ALUNOS APROV. REPROV. TRANSF. DEIXOU DE Nº PROFESSORES FREQUENTAR EEEF N. S. ROSÁRIO 464 256 53 24 80 26 EEEF CEL. BREIER 48 39 4 3 2 8 EEEF ANCHIETA 408 321 60 26 1 24 EEEF MARÇAL PACHECO 471 321 68 16 66 31 EEEF EMILIA PRATES 389 309 48 23 9 21 EEEF INDEPENDÊNCIA 142 135 4 1 2 19 TOTAL 1922 1060 237 93 160 129 MATRÍCULAS ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO EEEF ANGELO BARTELLE 1027 782 62 23 160 43 EEEM CAROLINA ARGEMI 674 431 135 29 79 50 EEEM PLÁCIDO DE CASTRO 1325 983 196 30 80 75 IEE RUY RAMOS 773 576 82 40 13 56 TOTAL 3799 2772 475 122 332 224 ENSINO PARTICULAR MATRÍCULAS CRECHES MUNDO ENCANTADO 32 4 TIAS VIVI 40 6 GENTE MIÚDA 114 15 TOTAL 186 25 MATRÍCULAS EDUCAÇÃO INFANTIL GENTE MIÚDA 88 5 88 5 MATRÍCULAS ENSINO FUNDAMENTAL /EJA COLÉGIO FÊNIX 151/49EJA 145/42EJA 2 4 0/7EJA 25 TOTAL 151/49EJA 145/42EJA 2 4 0/7EJA 25 MATRÍCULAS ENSINO MÉDIO / EJA COLÉGIO FÊNIX 67/ 183 EJA 60 / 162 EJA 4 / 8 EJA 1 /0 2 / 13 EJA 17 TOTAL 67/ 183 EJA 60 / 162 EJA 4 / 8 EJA 1 /0 2 / 13 EJA 17 (Fonte: SMEC/Censo Escolar e Escolas, 2014) 18 ENSINO TÉCNICO - INSTITUIÇÕES Nº ALUNOS FUNDAÇÃO BRADESCO 1.095 IFFARROUPILHA - Polo EAD 157 (Fonte: Instituições, 2014) ENSINO SUPERIOR - INSTITUIÇÕES Nº ALUNOS UNOPAR- EAD 500 POLO UAB 120 (Fonte: Instituições, 2014) No município existe a oferta de cursos técnicos em várias áreas, proporcionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Situação do Município em Relação à Meta Nacional META META BRASIL % ROSÁRIO DO SUL % 1-Ed. inf. 4 a5 anos 100 63,4 0 a 3 anos 50 14,6 2-Ed. Fundamental- 6 a 14 anos 100 96,5 Ed. Fundamental- 16 anos 95 43,7 3-Ens. Médio 100 84,1 4-Inclusão 100 85,6 5-Taxa Alfabetização 100 88 6-Ed. Integral 50 42,3 7-IDEB- Ed. Fund. Anos iniciais 6,0 4,9 Anos Finais 5,5 3,9 Ens. Médio 5,2 3,9 8-Escolaridade/Diversidade 12 anos 8,7 9-Alfabetização EJA 93,5 92,2 19 10-Ens. Integrado EJA 25 0 11-Ed. Profissional Sem cálculo 12-Ed. Superior 50 Sem cálculo 13-Qualidade Ed. Superior Mestrado ou Doutorado 75 Sem cálculo Doutorado 35 Sem cálculo 14 Matrículas pós-graduação- Mestrado 60.000 títulos Sem cálculo Doutorado 25.000 títulos Sem cálculo META META BRASIL % ROSÁRIO DO SUL % 15-Professores c/ graduação Sem cálculo Sem cálculo 16- Formação Continuada p/ professores 50 37,6 17- Valorização Magistério 100 Sem cálculo 18- Plano de Carreira Sem cálculo Sem cálculo 19- Gestão democrática- mérito e desempenho Sem cálculo Sem cálculo 20- Ampliar investimento p/ Educação Sem cálculo Sem cálculo (Fonte: SIMEC/MEC, 2014) RECURSOS FINANCEIROS APLICADOS EM EDUCAÇÃO PREFEITURA MEC / FNDE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RS (RECURSOS PEATE / RS) (Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 2014) 20 4. METAS E ESTRATÉGIAS PME ESTRATÉGIAS META 01 Universalizar até 2016, a Educação Infantil na Pré- Escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade no Município e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste Plano Municipal de Educação 1.1 Promover a busca ativa de crianças correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos responsáveis pelo recenseamento; 1.2 Definir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, metas de expansão das respectivas redes públicas de Educação Infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 1.3 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos e por escola de Educação Infantil de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.4 Estabelecer, no 1º (primeiro) ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; 1.5 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do plano; 1.6 Implantar, já no 1º (primeiro) ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, avaliação da Educação Infantil, a ser realizada anualmente, com base em parâmetros nacionais de qualidade, com a finalidade de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.7 Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas , como entidades beneficentes de assistência social na área de educação, com a expansão da oferta na rede escolar pública; 1.8 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino- aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; 1.9 Priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a 21 transversalidade da Educação Especial nessa etapa da Educação Básica; 1.10 Implementar, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência deste plano, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 1.11 Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seg uinte, visando o ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental; 1.12 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.13 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.14 Realizar e publicar, com a colaboração da União e do Estado, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por Educação Infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; 1.15 Garantir até o final deste Plano Municipal de Educação, por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), o acesso à Educação Infantil em tempo integral para as crianças que estão em creches e pré-escolas, conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 1.16 Assegurar, pelo Sistema de Ensino, que em dois anos todas as instituições de Educação Infantil tenham construído seus projetos político- pedagógicos e culturais e regimentos escolares, com a participação das comunidades envolvidas, adequando- os às normas do Sistema de Ensino Municipal; 1.17 Promover, em regime de colaboração, a formação inicial e continuada dos professores e demais profissionais da Educação Infantil, garantindo, progressivamente o atendimento por profissionais com formação superior; 1.18 Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e sociocultural tais como: brinquedoteca, cantos de faz-de- conta, bibliotecas infantis, etc. 1.19 Estabelecer parcerias com as redes federal, estadual e escolas privadas de ensino para a promoção de cursos de capacitação de professores de Educação Infantil, visando capacitar 50% dos profissionais em 5 (cinco) 22 anos e 100% (cem por cento) em 10 (dez) anos, constituindo-se em programas de educação continuada; 1.20 Garantir que em cada sala de atividades da Educação Infantil, tanto na zona urbana quanto no campo, configure -se um espaço privilegiado para as brincadeiras e as interações; 1.21 Ofertar brinquedos e equipamentos que respeitem as características ambientais e socioculturais das comunidades de onde são provenientes, sejam estas residentes no espaço urbano ou no campo; 1.22 Criar, no âmbito do município, um fórum permanente de Educação Infantil que vise ao debate sobre as especificidades e demandas da etapa, bem como das políticas públicas sociais e programas setoriais para a primeira infância; 1.23 Promover, em regime de colaboração, a formação continuada dos profissionais que atuam na Educação Infantil, inclusive de quem atua nas escolas do campo, incentivando a pesquisa da própria prática como meio de garantir uma ação pedagógica mais reflexiva; 1.24 Garantir o atendimento das populações do campo, quilombolas e indígenas na Educação Infantil, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e ou deslocamento das crianças, de forma a atender as e specificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e informada; 1.25 Articular e garantir, junto com os órgãos competentes, a melhoria dos acessos às escolas do campo que oferecem Educação Infantil; 1.26 Garantir o uso das tecnologias educacionais para a Educação Infantil e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educaciona is abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas creches e pré- escolas em que forem aplicadas; 1.27 ?Garantir ações que promovam o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e a cultura africana e afro-brasileira, bem como o combate ao racismo e a quaisquer formas de discriminação." 1.28 Assegurar que nas escolas da Educação Infantil, as refeições sejam balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária, acompanhadas por nutricionistas, adequando, quando necessário, as situações específicas como restrições alimentares, entre outras; 1.29 Assegurar que o transporte escolar público ou privado esteja adequado à Legislação vigente, conforme a Lei nº 10.709/03; 23 1.30 Promover, em regime de colaboração, palestras e encontros voltados à comunidade escolar para uma maior conscientização quanto aos direitos e deveres das necessidades físicas, psicológicas e sociais na Educação Infantil; 1.31 Garantir que a avaliação na Educação Infantil seja feita por meio de acompanhamento e registro do desenvolvimento integral da criança, sem o caráter de promoção, não se constituindo pré-requisito para o acesso ao Ensino Fundamental; 1.32 Assegurar condições adequadas para o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, linguístico, emocional, cognitivo e social, de modo a promover e ampliar experiências e conhecimentos; 1.33 Considerar como formação docente para o exercício na Educação Infantil a Licenciatura Plena em Pedagogia, com ênfase em Educação Infantil, admitindo como formação mínima aquela oferecida em nível médio, na modalidade normal; 1.34 Garantir, na matrícula e na organização das respectivas classes escolares, o número de crianças de acordo a seguinte relação crianças/professor: a) de 0 a 2 anos ? 06 a 08 crianças/01 professor e um auxiliar; b) de 3 anos ? 15 crianças /01 professor e um auxiliar; c) de 4 a 6 anos ? 20 crianças/01 professor e um auxiliar. META 02 ?UNIVERSALIZAR o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e GARANTIR que 80% (oitenta por cento) dos estudantes concluam esta etapa na idade recomendada, até 2018, e, 100% (cem por cento) dos mesmos, até o último ano da vigência desse PME? 2.1 ?Elaborar planejamento detalhado de ações, no 1º (primeiro) ano deste Plano Municipal de Educação, em regime de colaboração, precedido de sistematização e análise de dados sobre o acesso ao Ensino Fundamental, visando sua universalização, no prazo de três anos e assegurar o direito à educação, matrícula e permanência dos estudantes, cumprindo o que indica a Constituição Federal, no que se refere à obrigatoriedade da conclusão do Ensino Fundamental, envolvendo o Município e o Estado, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), com acompanhamento do Conselho Municipal de Educação e buscando apoio da Coordenadoria Regional de Educação (CRC/SEDUC)." 2.2 Criar e assegurar , sob responsabi lidade da Secret aria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), em regime de parceria, no prazo de 2 (dois) anos da aprovação deste Plano Municipal de Educação, mecanismos para o acompanhamento individualizado do s alunos do E nsino Fundamental com um profissional de apoio, fortalecendo o monitoramento do acesso, da permanência e avaliando o aproveitamento escolar dos estudantes, respeitando a temporalidade de cada sujeito e a condição da diversidade que 24 permeia os espaços de ensino, considerando que cada sujeito tem seu processo (aspectos estruturais e instrumentais) em especial os beneficiários de programas de transferência de renda; 2.3 Elaborar planejamento detalhado de ações, no 1º (primeiro) ano deste Plano Municipal de Educação, em regime de colaboração, precedido de sistematização e análise dos dados sobre a distorção idade- escolaridade no Ensino Fundamental, envolvendo o Município e o Estado, através da Coordenadoria Regional de Educação (CRE/SEDUC) e Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), demandando o apoio técnico e financeiro do Estado e da União, estabelecendo metas parciais por período, conforme a situação do município, com vistas ao alcance da meta estabelecida; 2.4 Regularizar o fluxo escolar no âmbito de cada sistema de ensino, por meio de ações planejadas pelo órgão gestor, reduzindo progressivamente as taxas de repetência e de evasão através de apoio pedagógico (professor apoiador), recuperação concomitante ao longo do curso em turno inverso ao turno regular; 2.5 Construir com os Conselhos Escolares, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), a avaliação institucional das unidades de ensino, com periodicidade anual, e monitoramento da aprendizagem dos alunos, segundo dimensões e indicadores que considerem as diretrizes curriculares do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, a partir do 2º (segundo) ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, visando ao alcance da meta em cada escola; 2.6 Qualificar permanentemente a organização político-pedagógica do sistema de ensino municipal, sob orientação da Secretaria de Educação e Cultura (SMEC), com vistas ao atendimento do processo de desenvolvimento e aprendizagem de todas as crianças e jovens no Ensino Fundamental; 2.7 Promover, através de planejamento conjunto entre Coordenadoria Regional de Educação (CRE/SEDUC) e Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), a aproximação entre propostas pedagógicas da rede municipal e da rede estadual de ensino, a partir do desenvolvimento de políticas de formação docente e da análise das ações desencadeadas no conjunto das redes de ensino, visando ao alcance da meta; 2.8 Garantir permanentemente, por parte do Município, com apoio e em regime de colaboração com a União, recursos financeiros que possam suprir as necessidades pedagógicas e a manutenção dos espaços criados a partir da universalização, visando à permanência e à aprendizagem efetiva de todos os alunos; 2.9 Assegurar, em regime de colaboração entre o Estado e a União, recursos financeiros para espaços que vierem a ser criados, contemplando a diversidade de todos os alunos, de acordo com a realidade de cada comunidade escolar. Oferecer móveis, instalações adequadas à faixa etária a partir dos 6 (seis) anos, respeitando o desenvolvimento cognitivo e 25 psicomotor da criança, atendendo as suas necessidades físicas; 2.10 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância e juventude, de forma sistemática e através de registros contínuos, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, sob responsabilidade compartilhada da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) e Conselho Tutelar, para diminuir os índices de evasão e abandono em todas as modalidades do ensino fundamental, acompanhando, fiscalizando o cumprimento da lei e exigindo o comprometimento familiar; 2.11 Autorizar, no âmbito do Sistema de Ensino, pela ação dos órgãos normativos dos sistemas, a partir do 2º (segundo) ano da vigência deste Plano Municipal de Educação, a construção e o funcionamento somente de escolas que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos pelas legislações nacional, estadual e municipal; 2.12 Incentivar e garantir efetivamente a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos, por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias, fortalecendo os Conselhos Escolares com a presença das comunidades nas gestões escolares, bem como prevendo ações nos projetos político- pedagógicos e regimentos escolares das instituições de ensino; 2.13 Priorizar e garantir, em parceria e/ou regime de colaboração, a alfabetização como um processo ao longo de todo o Ensino Fundamental, entendendo o compromisso como de todas as áreas do conhecimento, expressa em todas as propostas pedagógicas das instituições de Ensino Fundamental, por meio de ações de acompanhamento e assessoria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC); 2.14 ?Garantir com apoio técnico da Coordenadoria Regional de Educação (CRE/SEDUC), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), a oferta do Ensino Fundamental, em especial nos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades, fortalecendo formas diferenciadas de oferta para o Ensino Fundamental, que garantam a qualidade da educação." 2.15 ?Desenvolver sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) em regime de colaboração, formas alternativas de oferta de Ensino Fundamental e tecnologias pedagógicas, materiais didáticos, que garantam a qualidade, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especialidades da educação especial, bem como as individualidades de cada 26 sujeito que dela necessita, das escolas do campo e das comunidades indígenas, quilombolas e itinerantes." 2.16 Qualificar e ampliar, permanentemente, a partir de planejamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), em regime de colaboração, com fiscalização do Conselho Municipal de Educação, em nível de cada escola, a partir da vigência do presente Plano Municipal de Educação, as políticas de acessibilidade plena e de inclusão, promovendo as adaptações físicas, de comunicação e de currículo, ampliando os serviços de Atendimento Educacional Especializado (sala de recursos multifuncional), necessários ao acesso e à permanência de todos os alunos, segundo as legislações para a educação especial, garantindo professor qualificado e com a formação específica para tal função; 2.17 Possibilitar a qualificação e a inclusão sociodigital, em parceria e/ou regime de colaboração, a alunos e professores por meio do acesso às novas tecnologias educacionais, da instalação e manutenção periódica de laboratórios de informática, equipamentos multimídia, ciências, idiomas, bibliotecas, videotecas e outros, com suporte técnico permanente e qualificado, em todos os estabelecimentos de ensino na rede municipal, até o último ano de vigência deste Plano Municipal de Educação; 2.18 Investir na formação inicial e continuada dos profissionais do Ensino Fundamental, atendendo às peculiaridades locais e à tipologia das instituições, como um direito coletivo da própria jornada de trabalho, privilegiando a escola como local para essa formação, articulando ações em regime de colaboração pela Coordenador ia Regional de Educação (CRE/SEDUC) e Secretaria Municipal de Educação (SMEC) em parceria com as universidades e com apoio técnico e financeiro do Estado e da União, através dos programas de formação; 2.19 Garantir espaços de discussão permanentes, em regime de colaboração, oportunizando formação continuada sobre políticas educacionais de inclusão no Ensino Fundamental, entre todos os estabelecimentos de ensino, nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica do Município; 2.20 Implementar diferentes formas e instrumentos avaliativos, por meio de ações dos órgãos gestores ? administradores e normatizadores ? do Sistema Municipal de Ensino, na perspectiva de qualificar o processo de avaliação dos alunos levando sempre em consideração as especificidades individuais de cada aluno, garantindo a concepção de avaliação emancipatória e de progressão continuada nas propostas político- pedagógicas das escolas, superando a lógica da reprovação e da repetência, incidindo sobre os índices de evasão e distorção idade-escolaridade; 2.21 Assegurar, nas propostas pedagógicas de cada escola do município, paradigmas curriculares que contemplem as diferenças étnico -culturais, temas transversais, os emanados das Diretrizes Curriculares Nacionais e os outros relevantes previstos neste Plano Municipal de Educação; 27 2.22 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.23 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional, articulados com o Estado e o Município, a fim de promover saúde e qualidade de vida aos alunos; 2.24 Proporcionar e garantir a organização do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e com as condições climáticas da região, respeitando as datas comemorativas, marcos históricos e eventos culturais de cada comunidade; 2.25 ?Implementar políticas de prevenção, em regime de colaboração à evasão motivada por quaisquer formas de discriminação." 2.26 Viabilizar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do Ensino Fundamental, inclusive com atendimento às demandas por equipes multidisciplinares; ?2.27? ?Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos.? META 3 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até 2019, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 70% (setenta por cento) e, até o final do período de 3.1 Apoiar programa nacional de renovação do Ensino Médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte garantindo- se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico; 3.2 Apoiar a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.3 Fortalecer e aprimorar por ações do Estado e do Município, os mecanismos que garantem o acesso e a frequência dos alunos à escola, através das redes de atendimento, conselhos tutelares, políticas de assistência e apoio aos jovens e suas famílias, a partir da vigência deste plano; 3.4 Pactuar com União e Estado, o fortalecimento do regime de colaboração 28 vigência deste Plano Municipal de Educação, para 85% (oitenta e cinco por cento). que incluirá a instituição de instância permanente de negociação e cooperação entre os gestores, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do Ensino Médio; 3.5 Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.6 Apoiar a ampliação de programas e ações de correção de fluxo do Ensino Fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3.7 Promover e assegurar uma articulação para chamada pública da matrícula e recenseamento de adolescentes, jovens e adultos através da atualização e aperfeiçoamento do censo educacional anual do Município, em parceria com as áreas da assistência social e da saúde; 3.8 Apoiar a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do Ensino Médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando- o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e utilizar os resultados como instrumento para subsidiar as escolas públicas; 3.9 ? Implantar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer forma de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.? 3.10 Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda no Ensino Médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.11 Incentivar e auxiliar a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude em colaboração com as famílias; 3.12 Estimular programas de educação e de cultura para a população de jovens urbana e do campo, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 29 3.13 Estimular o redimensionamento da oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a atender toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos alunos; 3.14 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. ? 3.15? ?Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência." ? 3.16? ?Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender os filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante." META 4 Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 ( dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos 4.1 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na Educação Básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei 11.494 de 20 de junho de 2007; 4.2 Implantar e ampliar, em regime de colaboração, até o 5º ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, salas de recursos multifuncionais em todas as escolas de Ensino Fundamental do Município; 4.3 Fomentar, em regime de colaboração, a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo; 4.4 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação e de entrevista com a família; 4.5 Promover a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e 30 multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. De forma a garantir, em cinco anos pelo menos 80% (oitenta por cento) da demanda e até o final da década a sua universalização. assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da Educação Básica com os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.6 Manter e ampliar programas suplementares, em regime de colaboração, que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação; 4.7 Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva; 4.8 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4.9 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos alunos com deficiência, transtorn os globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.10 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares, em regime de colaboração, para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; 4.11 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender a demanda do processo de escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias- intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.12 Definir, no 2º (segundo) ano de vigência deste Plano Municipal de 31 Educação, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.13 Incentivar, em regime de colaboração, a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino- aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.14 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 4.15 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; 4.16 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; 4.17 Garantir a presença de profissionais de apoio e/ou monitor na sala de aula que possua alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, autistas, nos casos onde são necessários, para garantia da autonomia d esses sujeitos nos espaços escolares; 4.18 Promover, em regime de colaboração, o aprofundamento do debate, da formação, dos apoios pedagógicos e de recursos humanos, das tecnologias, da acessibilidade e da inclusão em todas as instâncias da sociedade para qualificar a inclusão escolar, considerando os diversos espaços como parte do processo inclusivo, consolidando o viés da política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva; 4.19 ?Garantir que todos os (as) alunos (as) com dificuldade de locomoção sejam atendidos pelo transporte escolar." 32 4.20 Agilizar e ampliar, por meio de ações da Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, o atendimento e o diagnóstico de estudantes para a identificação de possíveis transtornos globais de desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação. META 5 Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental, no prazo da vigência deste Plano Municipal de Educação 5.1 Elaborar, no prazo de vigência de um ano a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, um diagnóstico considerando dados de alfabetização até o terceiro ano do Ensino Fundamental Municipal, proporcionando formação docente para inovação de prát icas pedagógicas e de avaliação, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC); 5.2 Elaborar um plano de ação, até o 2º (segundo) ano de vigência deste Plano, com base no diagnóstico realizado que contemple percurso/trajetória com submetas por período, estratégias de práticas pedagógicas e avaliação, formação docente, no Município, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC); 5.3 Estruturar e promover, sob responsabilidade articulada da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), a organização do Ensino Fundamental de nove anos com foco no ciclo de Desenvolvimento Humano sob a lógica da avaliação com progressão continuada, a partir da vigência deste Plano Municipal de Educação, fundamentado nas diretrizes curriculares desta etapa; 5.4 Estruturar e desenvolver os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, independente do número de alunos da escola, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC); 5.5 Garantir, fazendo constar nas propostas político- pedagógicas das escolas, sob a responsabilidade dos órgãos gestores do sistema ? administradores e normatizadores ? a dimensão da ludicidade e do brincar incorporados à prática pedagógica nos currículos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitando as características da faixa etária dos estudantes; 5.6 Desenvolver, em regime de colaboração, no âmbito de Sistema de Ensino, tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.7 Garantir a alfabetização de crianças do campo, quilombolas, indígenas e de populações itinerantes, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), com formação específica para professores, com 33 organização curricular e produção de materiais didáticos específicos, preservando a identidade cultural destas comunidades; 5.8 Promover, por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), a alfabetização bilíngue das pessoas surdas, considerando as suas especificidades, sem estabelecimento de terminalidade temporal; 5.9 Estimular, através de ações da Secretaria Municipal de Educação (SMEC), a alfabetização das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, considerando as suas especificidades, sem estabelecimento de terminalidade temporal, com profissionais capacitados para desenvolver o trabalho; 5.10 Garantir, no âmbito do Sistema de Ensino Municipal, com o apoio do Estado e União, infraestrutura e política de recursos humanos com foco na formação continuada e materiais que viabilizem o apoio necessário para a alfabetização de todos os estudantes até o 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental; 5.11 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando- os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 5.12 Instituir instrumentos periódicos e específicos de avaliação municipal para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental; 5.13 Selecionar e divulgar, em regime de colaboração, tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, como também o acompanhamento dos resultados nas escolas em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 5.14 Oferecer apoio pedagógico, em turno inverso, em todas as escolas, para os alunos de 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental; 5.15 Conscientizar e incluir a família no compromisso de acompanhamento do desenvolvimento escolar do aluno durante o processo de alfabetização; 5.16 Promover e estimular, em regime de colaboração, a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, jovens e adultos, dentro da carga horária de trabalho, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras e continuar com projetos de apoio e qualificação de professores a exemplo do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC); 5.17 Estimular a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu 34 e ações de formação continuada de professores para a alfabetização, em parceria com as Instituições de Ensino Superior, respeitando as orientações de uma Educação para os Direitos Humanos, a contar da vigência deste Plano Municipal de Educação. META 6 ?OFERECER educação em tempo integral aos alunos do ensino básico em, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender 15% (quinze por cento) dos alunos até 2018 e 25% (vinte e cinco por cento) até o final da vigência deste PME? 6.1 Elaborar, no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, diagnóstico das condições e perspectivas de oferta de Educação Integral; 6.2 Promover, em regime de colaboração, a oferta de Educação Básica pública em Tempo Integral, por meio de orientações de estudos e leituras e atividades multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo; 6.3 Ampliar, de forma progressiva, a jornada de professores em uma única escola, proporcionando o acesso da comunidade escolar aos bens culturais e, dessa forma, tornar a escola um ambiente de fruição, produção, difusão e capacitação artística, esportiva e tecnológica, tanto em nível de profissionalização, quanto de apreciação, estudos e pesquisa para, dessa forma, contemplar a Política Nacional de Cultura Viva; 6.4 Garantir a construção, estruturação e manutenção de Escolas de Tempo Integral, promovendo a articulação com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema; 6.5 Promover concurso público, em nível municipal, para ampliar o número de professores qualificados nas diversas áreas do conhecimento e profissionais da educação; 6.6 Garantir parcerias com Instituições de Ensino Superior para o suporte técnico nas atividades que envolvam a Educação no Campo; 6.7 Garantir a Educação em Tempo Integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação para toda a Educação Básica, assegurando atendimento educacional especializado, complementar e suplementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6.8 Fomentar a inclusão de práticas formais de educação musical nas escolas; 6.9 Estimular parcerias com as Instituições de Ensino Superior (IES), públicas e privadas, para a formação continuada dos professores de música; 6.10 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de aprendizagem, de ciências, salas de 35 arte e de informática (com acesso banda larga à rede mundial de computadores e com quantidade e qualidade suficiente de equipamentos), espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral como estratégia para garantir a permanência e sucesso de todos os estudantes, oferecendo atividades planejadas e contextualizadas, de acordo com o interesse e realidade do aluno, melhorando o seu desempenho e permanência na escola; 6.11 Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior (IES) para que desenvolvam cursos de licenciatura voltados à formação para Educação Integral; 6.12 Promover, em regime de colaboração, formação continuada para os professores que atuam na Educação de Tempo Integral 6.13Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento aos estudantes, inclusive aqueles que necessitam de atendimento especializado, em todas as etapas da Educação Básica; META 7 Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir, para o IDEB, as seguintes médias no Município: 6,0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos anos finais do Ensino Fundamental; 5,2 no Ensino Médio, até o final da vigência deste plano. 7.1 Elaborar, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), no 1º (primeiro) ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, um diagnóstico detalhado, composto por dados, tabulações e análises, considerando: a) o resultado do Ideb; b) formação docente, com habilitação em nível superior de graduação compatível com as fundamentações pedagógicas voltadas para a metodologia científica e formação integral do indivíduo; c) perfil dos alunos e do corpo de profissionais da educação, das condições de infraestrutura das escolas, dos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, como peculiaridades históricas, sociais, culturais, linguísticas, econômicas e ambientais da comunidade, considerando as especificidades das modalidades de ensino; e outros indicadores apontados como pertinentes, sobre a situação e sua relação com a meta estabelecida neste Plano Municipal de Educação com incentivo para fomentar a criação de Fóruns de Educação como espaços de discussão e levantamento de dados para a execução da meta; 7.2 Elaborar, no 1º (primeiro) ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, considerando o diagnóstico realizado, plano de ação do Município, em regime de colaboração, resguardadas as responsabilidades, focando o alcance das metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), escalonando índices periódicos, articulados aos definidos neste Plano; 7.3 Constituir sistemas de avaliação institucional em todas as escolas, que contemplem a participação nos diversos segmentos da comunidade escolar, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 36 (SMEC), em regime de colaboração e parceria com o Estado, visando à implantação de processo contínuo de autoavaliação das escolas de Educação Básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos professores e profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática, no prazo de dois anos a partir da vigência deste Plano; 7.4 Promover, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ensino e Cultura (SMEC), por meio de parcerias, a formação continuada dos profissionais da Educação Integral; 7.5 Desenvolver, no âmbito do sistema de ensino, por meio de ações dos órgãos gestores ? administradores e normatizadores ? indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos, em conformidade com as diretrizes nacionais, promovendo periodicamente ampla divulgação dos resultados apresentados e considerando a realidade sociocultural; 7.6 Orientar e acompanhar, em regime de colaboração, por meio de ações articuladas da Coordenadoria Regional de Educação (CRE/SEDUC) e Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média estadual, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, as diferenças entre as médias dos índices do Estado e do Município; 7.7 Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da Educação Básica e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), relativos às escolas, às redes públicas de Educação Básica e à transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação, promovendo um efetivo trabalho de melhoria dos índices da Educação Básica; 7.8 Incentivar, selecionar e divulgar o desenvolvimento das tecnologias educacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental bem como estimular práticas pedagógicas inovadoras, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem com garantida da diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, com o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 7.9 Garantir transporte gratuito e de qualidade para todos os estudantes que dele necessitem, independente da zona onde residem priorizando a educação do/no campo e zonas suburbanas, na faixa etária da educação escolar obrigatória, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local, garantindo a carga horária 37 adotada nos Planos de estudo de cada escola, em consonância com a Coordenadoria Regional de Educação (CRE/SEDUC) e Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), estipulada para cada nível de ensino das escolas municipais: ? a)"renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com as possibilidades financeiras para tal, obedecidas as especificações do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (inmetro)." b) programas suplementares de apoio ao transporte escolar, possibilitado o regime de colaboração, em articulação com o transporte público com participação maior da união e do estado; c) disponibilizar o transporte para atividades educacionais, culturais e desportivas fora da área do Município. 7.10 Desenvolver pesquisas, no âmbito dos Sistemas de Ensino e em regime de colaboração, em parceria com as instituições de Ensino S uperior e com os movimentos sociais, para o atendimento escolar da população do/no campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas; 7.11 Universalizar, até o 5º (quinto) ano de vigência deste plano, o acesso à rede mundial de computadores em alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno nas escolas da Rede Pública Municipal de Educação Básica; 7.12 Promover, estimular e desenvolver, em parceria e/ou regime de colaboração, a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação, provendo formação continuada neste campo, a todos os professores, por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), garantindo formação dentro da carga horária do professor; 7.13 Ampliar, garantir e desenvolver programas e aprofundar ações de atendimento aos estudantes em todas as etapas da educação básica, com programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, por meio de ações articuladas entre os sistemas de ensino e órgãos afins; 7.14 Prover, em parceria e/ou regime de colaboração, equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da Educação Básica, criando mecanismos que garantam a implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas escolas, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a Internet, sob responsabilidade da Secretarias Municipal de Educação Cultura (SMEC); 7.15 Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas do sistema municipal de ensino, bem como criar e manter programa municipal de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias das escolas, em regime de colaboração, até 2020; 38 7.16 Garantir políticas de combate à violência na escola, em todas as dimensões, que fortaleçam a comunicação com a rede de proteção à criança e o adolescente, articulando com as redes de Saúde, Assistência Social, Secretaria de Segurança e Ministério Público, promovendo a adoção das providências adequadas para cultivar a construção da cultura de paz e de afirmação dos direitos humanos e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade, com apoio efetivo dos órgãos competentes, profissionais especializados, para o andamento da qualidade do processo; 7.17 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 ? Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 7.18 Garantir nos currículos escolares conteúdos e materiais didáticos e pedagógicos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando- se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade etnicorracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.19 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural, a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo, a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em Língua Portuguesa a reestruturação e a aquisição de equipamentos, a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação e o atendimento em educação especial; 7.20 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos, ampliando o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais, por meio de ações de fóruns de educação; 7.21 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional, por meio de articulação do Estado e do Município; 7.22 Universalizar, de forma articulada e sistematizada, entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de Educação Básica por meio de ações de 39 prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.23 Estabelecer, em regime de colaboração e parceria, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos professores e comunidade escolar como condição para a melhoria da qualidade educacional, por meio das Secretarias Municipais de Educação e Cultura (SMEC) e Saúde; 7.24 Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade, para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (SMEC); 7.25 Garantir políticas de combate à violência mediante a identificação e supressão de todas e quaisquer fontes diretas ou indiretas geradoras de racismo, discriminação, xenofobia e intolerâncias correlatas, inclusive nos currículos, práticas e materiais didático-pedagógicos, para a construção de cultura de paz e ambiente dotado de segurança para a comunidade escolar. META 8 ?ELEVAR a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano para as populações do campo, comunidade indígena, comunidades quilombolas e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres e IGUALAR a escolaridade média, sem quaisquer discriminações com vistas à superação da desigualdade educacional." 8.1 Estimular a diversificação curricular, integrando a formação à preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo a relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura, adequando à organização do tempo e do espaço pedagógico; 8.2 Garantir, em parceria e/ou regime de colaboração, que em até 3 (três) anos da aprovação deste plano todas as Unidades Escolares da Rede que oferecem Educação de Jovens e Adultos (EJA) possuam um laboratório de informática e uma sala de vídeo; 8.3 Ampliar a oferta do Ensino Fundamental e Médio, em parceria com a rede estadual de ensino, com qualificação social e profissional aos segmentos sociais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade/ano, associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial. 8.4 Promover, em parceria com as áreas de saúde, assistência social e o programa Bolsa Família, o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola, identificando motivos de ausência e baixa frequência, estabelecendo em regime de colaboração com a União e o Estado, a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento para os segmentos populacionais considerados na rede regular de ensino e Ensino de Jovens e Adultos (EJA); 8.5 Promover a busca ativa de jovens fora das escolas pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social e saúde. 40 8.6 Expandir a oferta gratuita de Educação Profissional por meio de parcerias com as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados. 8.7 Incentivar continuamente a expressão e preservação das manifestações artísticas e culturais oriundas das comunidades onde estão inseridos os alunos do ensino regular e Ensino de Jovens e Adultos (EJA). META 9 ? ELEVAR a taxa de alfabetização da população com 15 ou mais para 90% (noventa por cento) até 2018 e, até o final da vigência deste PME, ERRADICAR O ANALFABETISMO ABSOLUTO e reduzir em 50% (cinqüenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.? 9.1 Garantir e ampliar, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), a oferta gratuita da educação para jovens e adultos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos turnos, diurno e noturno, fortalecendo o compromisso com a universalização da alfabetização, viabilizando a continuidade dos estudos a todos os alunos que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2 Realizar, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) no primeiro ano de vigência deste Plano, diagnóstico e capacitação da situação dos jovens e adultos ouvintes e surdos, com Ensino Fundamental e Médio incompletos, identificando os números e as necessidades dos estudantes para que se tenha o conhecimento da demanda ativa por vagas e se assegure o adequado planejamento da oferta, considerando a faixa etária, o turno adequado e a variabilidade didático- metodológica de modo a garantir a oferta nos três turnos de funcionamento das escolas; 9.3 Implantar, em parceria e/ou regime de colaboração, centros tecnológicos de ensino, que favoreçam a efetiva inclusão tecnológica social e produtiva dessa população e ampliar o número de escolas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) voltadas para alfabetização e letramento; 9.4 Estimular a oferta, de no mínimo, 10% das matrículas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Ensino Fundamental, na formação integrada à Educação Profissional, através de bolsas de incentivo na rede privada ou pública através de convênios e parcerias; 9.5 Realizar, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, em parceria da União, Estado e Município, o mapeamento sistemático da população analfabeta, por meio de censo educacional, visando localizar tal população, construindo estratégias de inclusão nas ações e programas de educação de jovens e adultos surdos e ouvintes; 9.6 Realizar periodicamente, sob responsabilidade do Município, chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, surdos e ouvintes, com ampla divulgação e formas de busca ativa em regime de colaboração e em parceria com as organizações da sociedade civil; 41 9.7 Assegurar, a partir da aprovação deste plano, que se mantenham programas de formação de educadores de Educação de Jovens e adultos (EJA), capacitados para atuar de acordo com o perfil dos estudantes, e habilitados ao exercício do magistério nas séries/anos iniciais do Ensino Fundamental, de forma a atender a demanda de escolas públicas municipais envolvidas no esforço de universalização da alfabetização; 9.8 Implementar, a partir da aprovação deste plano, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação (SMEC), ações de alfabetização para jovens e adultos, surdos e ouvintes, com garantia de continuidade da escolarização básica, estabelecendo mecanismo e incentivos que integrem, em regime de colaboração, os sistemas de ensino e os segmentos empregadores, públicos e privados, no sentido de promover e compatibilizar a jornada de trabalho dos trabalhadores com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos (EJA); 9.9 Assegurar, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Ensino, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), em articulação com as demais secretarias responsáveis pelo sistema prisional, a ampliação da oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas etapas do Ensino Fundamental e Médio, às pessoas privadas de liberdade, assegurando-se formação específica para os docentes e a implementação das diretrizes nacionais, em regime de colaboração; 9.10 Apoiar e estimular técnica e financeiramente, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), em parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES), projetos inovadores que respeitem os Direitos Humanos nas áreas da educação de jovens e adultos, que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes, realizando anualmente o levantamento e a avaliação das experiências em alfabetização de jovens e adultos, surdos e ouvintes, que constituam referências para os esforços nacional, estadual e municipal contra o analfabetismo; 9.11 Garantir, por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) e Instituições de Ensino Superior (IES), nas políticas públicas de jovens e adultos, surdos e ouvintes, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de universalização da alfabetização, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento, da velhice e do estatuto do idoso nas escolas; 9.12 Assegurar, a partir da aprovação deste plano, sob coordenação do Município, a qualificação das ações de infraestrutura por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, que facilitem e qualifiquem as condições de estudo aos alunos da educação de jovens e adultos, surdos e ouvintes; 42 9.13 Estabelecer programas permanentes, em parceria entre União e Estado que assegurem às escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio, localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade, a oferta de projetos de alfabetização, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais propostas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA); 9.14 Implantar nas comunidades do/no campo, quilombolas, itinerantes, indígenas, programas para alfabetização e de educação de jovens de adultos, surdos e ouvintes, enquanto existir analfabetismo absoluto, e abordar a redução do analfabetismo funcional por meio da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC); 9.15 Efetivar a redução do analfabetismo funcional por meio da modalidade Educação e Jovens e Adultos (EJA). META 10 ?OFERECER, no mínimo, 25%(vinte e cinco por cento)das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional." 10.1 Implementar e monitorar programas de educação para os trabalhadores, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) em parceria com as redes públicas federais, estaduais e instituições privadas de ensino, que garantam aos jovens e adultos surdos e ouvintes uma Educação Integrada à Educação Profissional em nível fundamental e ampliando a oferta para as comunidades do interior para a garantia e manutenção do jovem na sua localidade; 10.2 Garantir, a partir da aprovação do plano, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), a oferta pública e gratuita de formação para trabalhadores, integrando formas da Educação Profissional com a Educação de Jovens e Adultos, surdos e ouvintes, visando diminuir o número de analfabetos; 10.3 Realizar, a partir da aprovação deste plano, a cada 2 (dois) anos, no Sistema Estadual e Municipal de Ensino, diagnóstico e avaliação com divulgação dos resultados sobre as ações pedagógicas, desenvolvidas pelos programas de educação de jovens e adultos surdos e ouvintes integrados à Educação Profissional, constituindo indicadores que serão instrumentos de verificação das políticas para o cumprimento da meta; 10.4 Garantir, em regime de parcerias, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), que haja integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, através de cursos gratuitos planejados de acordo com as características dos alunos da educação de jovens e adultos surdos e ouvintes, com possibilidade de encaminhamento para trabalho e considerando as especificidades das populações itinerantes e do/no campo, das comunidades indígenas e quilombolas e demais minorias, inclusive na modalidade de educação a distância, favorecendo a troca de experiências entre elas; 43 10.5 Ampliar, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, a adesão a programas nacionais de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas, que atuam na educação de jovens e adultos (EJA) integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista, surdos, altas habilidades ou superdotação; 10.6 Estimular, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos (EJA), surdos e ouvintes, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho, com interrelações entre teoria e prática, nos eixos das ciências, do trabalho, das tecnologias, da cultura e cidadania, de forma a organizar os tempos e os espaços pedagógicos , adequando- os às características desses estudantes, interdisciplinarmente; 10.7 Promover, sob acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação (SMEC) e das Instituições de Ensino Superior (IES), a produção de materiais didáticos e o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, que garantam subsídios teóricos e práticos para a formação continuada de docentes da rede pública municipal que atuam na Educação de Jovens e Adultos, surdos e ouvintes, articulada à educação profissional, dotando as bibliotecas escolares de material multimídia para acesso à pesquisa e informação pela comunidade escolar; 10.8 Viabilizar, a partir da aprovação deste plano, a adesão do Município ao programa nacional de assistência ao estudante, que compreende ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, que contribuem para garantir o acesso, a permanência, as aprendizagens e a conclusão com êxito da Educação de Jovens e Adultos (EJA), surdos, ouvintes e demais minorias, articulada à educação profissional; 10.9 Reestruturar, a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, sob responsabilidade da (SMEC), em parceria com a União e Estado, as políticas para promoção da Educação de Jovens e Adultos, surdos e ouvintes, integrada à Educação Profissional, no sentido da inclusão dos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação e demais minorias nessa modalidade; 10.10 Construir, a partir da aprovação deste plano, formas de associar o Ensino Fundamental para Jovens e Adultos (EJA) nas comunidades quilombolas, aos cursos de formação profissional, através de convênios entre Estado, Município e entidades com finalidades profissionalizantes, articulando as políticas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), surdos e ouvintes e demais minorias às ações afirmativas e solidárias de geração de trabalho e renda; 10.11 Garantir, a partir da aprovação do Plano, sob coordenação da 44 Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) em parceria com as Instituições do Ensino Superior (IES), a expansão da oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) articulada à educação profissional, de modo a atender as pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais e nas comunidades terapêuticas para tratamento e recuperação de dependentes químicos, assegurando- se, em regime de colaboração, formação específica para os professores que atuam nessa modalidade; 10.12 Ampliar a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA), como forma de erradicar o analfabetismo absoluto e funcional na promoção do resgate da cidadania e no empoderamento das mulheres, a fim de romper com o ciclo de violência, 10.13 ?Expandir a oferta de cursos de qualificação profissional para promover a autonomia econômica das mulheres do/ no campo e da cidade, sem quaisquer formas de discriminação." 10.14 Implementar, a partir da aprovação deste plano sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) em parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES), mecanismos permanentes de reconhecimento dos saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados nos diálogos pedagógicos e nas articulações com os currículos dos cursos de formação para a educação profissional; 10.15 ?Prover a partir da aprovação deste Plano, formação continuada e permanente dos professores que atuam na Educação de Jovens e Adultos (EJA), com cursos presenciais, semipresenciais ou à distância, ampliando programas com produção e fornecimento de materiais didático- pedagógicos adequados aos estudos nessa modalidade em nível de Ensino Fundamental, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), com a supervisão do Conselho Municipal de Educação." META 11 ?Ampliar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% 11.1 Elaborar, no 1º (primeiro) ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, planejamento conjunto de expansão da oferta das matrículas de educação profissional técnica de nível médio, em articulação com a União e Estado e com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e instituições privadas, de forma a ampliar, até 2018, 30% de matrículas; até o final deste Plano, 50% (cinquenta por cento) de matrículas; 11.2 Articular, por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) com a rede estadual e federal de nível médio, para que tenham condições plenas para implementação da Educação Profissional integrada ao Ensino Médio, na perspectiva da Educação Politécnica e 45 (cinqüenta por cento) da expansão no segmento público." Tecnológica, constituindo-se em referência de estruturas físicas, materiais, de formação e de condições de trabalho docente; 11.3 Implantar políticas de assistência estudantil que garantam as condições necessárias à permanência dos estudantes nas escolas e à conclusão dos cursos técnicos de nível profissionalizante.? 11.4 Estimular, a partir do 1º (primeiro) ano de vigência do Plano Municipal de Educação, a expansão de estágios remunerados na Educação Profissional e no Ensino Médio, preservando- se o caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do/a aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude, articulado à frequência escolar; 11.5 Auxiliar a realização, após a aprovação deste plano, da oferta de cursos, seminários e oficinas que relacionem as novas tecnologias e as novas profissões com os saberes e as formas de trabalhos existentes em cada comunidade, visando ao desenvolvimento de processos colaborativos entre conhecimento e produção; 11.6 "Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissionalizante técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da Lei.? 11.7 Expandir a oferta de Educação Profissional de nível médio, na modalidade de Educação a Distância, utilizando a mediação tecnológica com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita. 11.8 Apoiar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível técnico, considerando o mundo do trabalho e a formação profissional para as populações urbana e do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades. ? 11.9 Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à educação profissional para as populações do campo, bem como estágios recomendados, de acordo com seus interesses e necessidades.? META 12 ?ELEVAR a taxa 12.1 ?Realizar anualmente levantamento da demanda e da oferta de cursos superiores no Município, objetivando o conhecimento permanente destas realidades." 46 bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinqüenta por cento) e a taxa líquida para 35% (trinta e cinco por cento) da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas no segmento público, com implantação de Campus Universitário com cursos superiores presenciais e gratuitos, bem como estímulo a curso superiores à distância." 12.2 ?Elaborar postulação de apoio financeiro do Município, do Estado e da União, bem como apoio privado, plano, otimizando a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos, bem como projetos de sua ampliação, com implantação de Campus Universitário com cursos superiores presenciais e gratuitos.? 12.3 Realizar política de incentivo, através de parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES) particulares, por meio de bolsas de estudo para oportunizar o acesso aos cursos já ofertados; 12.4 Expandir, por meio de planejamento e ações, a captação para os cursos nas áreas já ofertadas, tanto nas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas quanto nas particulares; 12.5 Realizar projetos de incentivo e permanência visando à conclusão dos cursos e redução da evasão; 12.6 ?Elevar, com apoio das instituições de Ensino Superior (IES) públicas e privadas, gradualmente e com qualidade, levando em conta o conhecimento do aluno, a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presencial.? 12.7 ?Elevar, com apoio da instituições de Ensino Superior (IES) públicas e privadas, gradualmente e com qualidade, a taxa de conclusão média dos cursos de graduação não presencial no Município." 12.8 Fomentar a oferta, a partir de ações das Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, no mínimo um terço das vagas em cursos noturnos, mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior; 12.9 Ampliar, por meio de ações das Instituições de Ensino Superior (IES), em parceria com o Estado e Município, a oferta de estágios como parte da formação na Educação Superior; 12.10 ?Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação.? 12.11 Fomentar, a partir de ações do fórum de Instituições de Ensino Superior (IES), estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais e históricas do Município; 47 12.12 Discutir, junto ao fórum das Instituições de Ensino Superior (IES) a reestruturação curricular dos cursos de licenciatura, para adequação da formação dos professores aos novos modelos de oferta de ensino (ciclos ? politécnico, integrado, Tecnologias de Informação e Comunicação, etc.); 12.13 Estimular formas de participação da sociedade civil na gestão universitária para assegurar sua integração às necessidades sociais locais. META 13 Estimular a qualidade da Educação Superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores 13.1 Promover fóruns que congreguem as Instituições de Ensino Superior (IES) locais, visando discutir estratégias de implementação da meta, avaliação sistemática e fiscalização contínua; 13.2 ?Postular e aplicar recursos financeiros públicos e privados do Município, bem como da União e do Estado, que, em apoio à pesquisa, possam contribuir com a qualificação e especialização de mestres e doutores, visando o avanço do ensino e da pesquisa" 13.3 Estabelecer política de comunicação das ações internas e externas das Instituições de Ensino Superior (IES), viabilizando meios e formas de socializar os saberes e fazeres, ampliando progressivamente o nível do corpo docente; 13.4 ?Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da educação superior.? META 14 Apoiar as matrículas na pós- graduação stricto sensu, de modo a atingir 10% (dez por cento) na titulação de mestres e 5% (cinco por cento) vagas na titulação de doutores até o final da vigência deste Plano Municipal de Ensino. 14.1 Realizar, no primeiro ano de vigência deste Plano, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), chamamento público a fim de levantar demanda para os cursos de pós-graduação stricto sensu, bem como a área de atuação; 14.2 Apoiar a participação de representantes de Ensino Superior do município nos fóruns estaduais, visando à discussão de estratégias para a implantação desta meta; 14.3 Expandir, por meio de planejamento articulado das Instituições de Ensino Superior (IES), a oferta de cursos de pós- graduação stricto sensu , utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de Educação a Distância; 14.4 Estimular, por meio de ações articuladas junto às Instituições de Ensino Superior (IES), a integração, apoio e fomento da União, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES), estado e rede privada para a implantação desta meta de Ensino Superior no 48 Município, utilizando metodologias, recursos e tecnologias inclusive de Educação a Distância; 14.5 Articular, sob a responsabilidade das Instituições de Ensino Superior (IES) e Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (CAPES), a ampliação do acervo bibliográfico digital e impresso para os cursos de pós-graduação stricto sensu que serão ofertados, assegurando a acessibilidade às pessoas com deficiência; 14.6 Garantir redução de carga horária remunerada ao professor, sob responsabilidade do Município, como incentivo para cursar mestrado e/ou doutorado; 14.7 Manter no Plano de Carreira do Magistério Municipal, licenças para qualificação profissional em nível de Mestrado e Doutorado. META 15 Garantir, em regime de colaboração, com a União e o Estado a formação e a Valorização dos Profissionais da Educação, no prazo de 1 (um) ano a partir da aprovação deste Plano Municipal de Educação, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior gratuita, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, até o quinto ano de vigência desse Plano. 15.1 Implantar, em regime de colaboração com Estado e a União, um programa de formação de nível superior gratuito no Município; 15.2 Estimular a participação em cursos de graduação e especialização oferecidas no Município em parcerias com as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas e privadas; 15.3 Divulgar e incentivar o acesso à plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação; 15.4 Garantir programas específicos para formação continuada de profissionais da educação para as escolas do campo, itinerantes, quilombolas e para a educação especial; 15.5 Garantir, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, política municipal de formação continuada para os professores e profissionais da educação; 15.6 Propor junto às Instituições de Ensino Superior (IES) a ampliação da oferta dos cursos de licenciatura, em segunda graduação, em regime d e colaboração com o Estado e a União, considerando aqueles que trabalham fora da área de formação; 15.7 Apoi ar a oferta, de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior, destinados à formação inicial, nas diversas áreas de atuação, dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 da LDB nº 9.394/96. META 16 16.1 Assegurar tempo específico de estudo e planejamento durante o horário de trabalho, inclusive para os profissionais das séries/anos iniciais do Ensino 49 Apoiar a formação gratuita em nível de pós-graduação de 80% (oitenta por cento) dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste plano e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextos do sistema de ensino. Fundamental; 16.2 Ofertar curso específico e bolsas de estudos, em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES) públicas e privadas, na área de atuação do profissional, através de pesquisa dentro da comunidade escolar; 16.3 Disponibilizar, através de parcerias com Instituições de Ensino Superior (IES), cursos e bolsas de estudos de pós-graduação, mestrado e doutorado aos professores da rede regular de ensino; 16.4 Promover e estimular a Formação Continuada aos professores da Educação Básica, em suas diversas áreas de atuação; 16.5 Apoiar o acesso aos programas de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de literatura, de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, com cursos de formação nessas áreas, a serem disponibilizados para todos os profissionais da educação das instituições de Educação Básica; 16.6 Estimular o acesso em portais eletrônicos para subsidiarem a atuação dos professores da Educação Básica, disponibilizando, gratuitamente, materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles cujo formato assegure a acessibilidade plena de comunicação, garantindo o acesso à internet de qualidade, implementando portais eletrônicos para que o professor interaja com a mídia em um espaço em que ele construa e disponibilize subsídios pedagógicos para partilhar experiências e práticas didáticas com outros professores. META 17 Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da Educação Básica, a fim de equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º (sexto) ano de vigência deste Plano Municipal de Educação. 17.1 ?Atualizar o plano de carreira, sob responsabilidade do Município, no prazo de três anos, sem prejuízo dos direitos adquiridos no decorrer da carreira, equiparando os vencimentos dos profissionais de acordo com os níveis de formação requeridos para o exercício da profissão." 17.2 ?Assegurar a efetivação do Piso Salarial Nacional Básico no prazo de 3 (três) anos da vigência deste Plano Municipal de Educação, de acordo com as possibilidades financeiras e comprovado superávit financeiro do Município." 17.3 Garantir e ampliar o acesso do Município à assistência financeira específica da União, para implementação e complementação, quando for o caso, das políticas de valorização dos profissionais do magistério; 17.4 Garantir o cumprimento de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho extraclasse para formação, estudos, planejamento, avaliações e outros, dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal; 50 17.5 Assegurar concurso público, em áreas específicas para os profissionais do magistério e que a jornada de trabalho seja, preferencialmente, cumprida em um único estabelecimento escolar; 17.6 Assegurar concurso público e formação continuada, condições de trabalho para os especialistas em educação ? supervisão e orientação pedagógica ? visando suprir as necessidades da E ducação Básica pública do município. META 18 Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, aexistência de plano de Carreira para os profissionais da Educação Básica pública do sistema de Ensino Municipal e, para o plano de carreira dos professores da educação básica pública, o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 18.1 Constituir e implementar, no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, um grupo de trabalho sob a coordenação da Secretaria de Educação e Cultura (SMEC) composto por um representante das Instituições de Ensino Superior (IES), entidades representativas do magistério público municipal (sindicatos) para proceder diagnóstico detalhado do plano de carreira existente, buscando um reordenamento comum e equânime, pautado pela especificidade do campo da educação e valorizando os profissionais, tanto na área didática quanto na técnica, amparado no plano de carreira; 18.2 Assegurar a existência de Planos de Carreira para os profissionais da Educação Básica e todos os professores do Sistema de Ensino tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal; 18.3 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas; 18.4 Instituir critérios técnicos e legais para a transferência ou permuta de professores, observando a posição do professor remanejado ou transferido; 18.5 Garantir, em regime de colaboração com o governo estadual e o governo federal, aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, o acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como notebooks , tablets, data-shows e outros equipamentos necessários aos professores em efetivo exercício; 18.6 Implantar e implementar uma política de recursos humanos para os profissionais da educação, objetivando adequar os processos de atualização dos profissionais ao desempenho das funções nos locais de trabalho. META 19 Assegurar, no prazo de 3 (três) anos da vigência deste 19.1 Implementar políticas municipais que estimulem a participação da comunidade escolar, no sentido de garantir a gestão democrática; 19.2 Construir um diagnóstico da situação da gestão democrática em todas as escolas municipais, no prazo de 1 (um) ano a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação e 51 plano, sob responsabilidade do Sistema de Ensino Municipal, as condições necessárias para efetivação da gestão democrática da educação pública e do regime de colaboração, considerando três pilares, no âmbito das escolas públicas: conselhos escolares; descentralização de recursos e progressivos mecanismos de autonomia financeira e administrativa e o provimento democrático da função de gestor, prevendo recursos e apoio técnico da União, Estado e Município. Cultura (SMEC); 19.3 Implantar, implementar e fiscalizar lei de gestão democrática nas escolas municipais, sob a responsabilidade e suporte técnico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), constando 3 (três) pilares: conselhos escolares, descentralização de recursos - progressivos mecanismos de autonomia financeira e administrativa e o provimento democrático da função de direção de escola, pertinente a professores e funcionários lotados na escola; 19.4 Garantir a participação da comunidade escolar, através da constituição de conselhos escolares, como instrumentos de participação, deliberação, construção do Projeto Político Pedagógico, acompanhamento conjunto do processo escolar e do desempenho escolar dos alunos, assim como, avaliação e ética na fiscalização da gestão escolar nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira; 19.5 Fortalecer os conselhos escolares, por meio de programas de efetiva formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo, como instrumento democrático de participação da comunidade escolar; 19.6 ?Realizar gestão democrática da Educação Pública Municipal, com eleição de Diretores, autonomia financeira e administrativa, a ser detalhada em Lei específica." 19.7 ?Construir no prazo de 4 (quatro) anos, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), com supervisão do Conselho Municipal de Educação, para as escolas Municipais, sistema de avaliação, com critérios objetivos que não incluam provas específicas, em que possa ser avaliado o desempenho, formação continuada e dedicação do próprio professor e servidor, com a finalidade de diagnosticar a realidade para embasar o planejamento e permitir a implementação de uma educação com qualidade, respeitando as particularidades, incluindo direito de autodefesa aos professores e servidores, garantindo acesso ao diagnóstico, junto à comunidade escolar. " 19.8 ?Instituir no prazo de até 4 (quatro) anos de vigência deste Plano (PME), através de lei, o Sistema Municipal de Ensino, no sentido de fortalecer a gestão democrática e garantir a qualidade da educação." 19.9 Estimular e fortalecer o Conselho Municipal de Educação (CME), com 52 a divulgação das suas atribuições, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, quadro de recursos humanos disponíveis, equipamentos e meios de transporte para verificações periódicas da rede escolar, com vistas ao desempenho de suas funções. Os mesmos deverão dispor de horários para poderem exercer, de fato, as funções de fiscalização e acompanhamento, registrando os resultados das metas propostas em relatórios apresentados com comprovação das ações de seus trabalhos, assegurando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais de dedicação exclusiva de trabalho ao Conselho Municipal de Educação (CME), se estes forem funcionários públicos municipais; 19.10 Garantir a paridade de representações dos diferentes segmentos da sociedade civil e comunidade educacional no Conselho Municipal de Educação (CME) e conselhos escolares, coibindo a hegemonia de qualquer setor; 19.11 Ampliar, reforçar e viabilizar os programas de apoio e formação continuada aos conselheiros do Conselho Municipal de Educação (CME), através de ações articuladas entre União, esfera Estadual e Municipal, com oferta semestral; 19.12 Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros do Conselho Municipal de Educação (CME), para acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), dos conselhos de alimentação escolares, dos conselhos escolares, e consolidar a autonomia das escolas construindo banco de dados com atualização sistemática; 19.13 Fomentar a constituição de Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais e estaduais, efetuando o acompanhamento da execução deste Plano Municipal de Educação e do Plano Estadual de Educação de forma a assegurar o estabelecido no Plano Nacional de Educação sob a responsabilidade dos órgãos gestores do Sistema de Ensino; 19.14 Respeitar e incentivar a livre organização estudantil na Educação Básica, assegurando espaço físico adequado e condições de funcionamento para suas entidades representativas, fortalecendo a sua articulação orgânica com as instâncias da comunidade escolar, em especial com os espaços de deliberação colegiada de gestão escolar, por meio das respectivas representações para que os jovens criem consciência social, política e cidadã; 19.15 Respeitar e motivar a participação de familiares, pais, mães ou responsáveis e estudantes na Educação Básica, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento, fortalecendo a sua articulação orgânica nas instâncias da comunidade escolar, em especial por fiscalização colegiada de gestão democrática, por meio dos conselhos escolares a fim de colaborarem com o crescimento e aperfeiçoamento da escola; 53 19.16 Respeitar e estimular a livre organização dos trabalhadores em educação, sem medidas punitivas, assegurando -se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento para suas entidades representativas, fortalecendo a sua articulação orgânica com as instâncias da comunidade educacional e escolar, em especial, com os espaços de deliberação colegiada de gestão escolar e acadêmica, das respectivas representações , buscando, sempre, melhorar as condições da educação pública ou privada em todos os níveis; 19.17 Promover, viabilizar, fortalecer e garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos, pais, mães ou responsáveis na formulação e apreciação dos Projetos Político-Pedagógicos e regimentos escolares, currículos escolares, planos de gestão escolar, assegurando às contribuições participação de todos os segmentos da comunidade no planejamento e na avaliação institucional, já que são os maiores envolvidos neste processo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SME) e das unidades de ensino; 19.18 Implantar, implementar e promover políticas de formação continuada de gestores escolares, professores e servidores, a fim de qualificar, dar o suporte necessário a sua atuação na dimensão político-pedagógica, administrativa e financeira da instituição escolar, através do regime de colaboração e de ações próprias para garantir administrações mais eficientes; 19.19 Garantir o direito às formas específicas de gestão, de modo a promover a participação social ampla na gestão democrática escolar, respeitando as necessidades e os costumes de grupos culturais e sociais ? tais como cidadãos do campo e membros de populações tradicionais, quilombolas, indígenas, itinerantes ? e o processo educativo desenvolvido junto às pessoas privadas de sua liberdade, utilizando a pesquisa sócio- antropológica, para uma atuação específica e de estudo real das comunidades locais; 19.20 Promover a gestão da educação pública por meios e métodos que não estejam baseados na introdução da lógica dos negócios e de mercado nos assuntos educacionais, mas afirmando sua especificidade na formação integral do cidadão; 19.21 Fortalecer, instrumentalizar e garantir os órgãos administradores do sistema educacional nas suas funções de parceria, fiscalização, acompanhamento e assessoramento das instituições públicas e privadas de ensino, buscando a qualidade social da educação fundamentada na concepção de educação como direito de todos, formação integral e cidadã definida neste Plano de Educação; 19.22 Estab elecer fóruns permanentes e torná-los públicos para planejamento, replanejamento, rearticulação, avaliação e monitoramento das metas deste plano, estabelecendo um ciclo sistemático de políticas educacionais; 54 19.23 Fortalecer e cumprir as ações conjuntas dos diferentes entes e órgãos afins, objetivando a superação da infrequência e da evasão escolar, realizando campanhas direcionadas às famílias na busca de maior conscientização da importância da frequência escolar, e a qualificação da aprendizagem, ofertando atividades pedagógicas, recreativas e desportivas, em turno inverso, com profissionais capacitados e a construção de espaços físicos que possibilitem o desenvolvimento integral dos alunos, sob responsabilidade dos órgãos administradores e normatizadores do Sistema de Ensino Municipal, em parcerias com outras instituições afins, estimulando a implantação da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI) OnLine em todas as escolas e garantindo o acesso com acompanhamento de qualidade e aprendizado; 19.25 Fortalecer as ações conjuntas para a garantia do acesso permanência e sucesso, dentre elas o recenseamento e a chamada pública na Educação Básica obrigatória, sob responsabilidade dos órgãos administradores e normatizadores do Sistema de Ensino Municipal, em parcerias com outras instituições afins, incentivando campanhas, principalmente junto às comunidades em vulnerabilidade social e oferecer transporte escolar de qualidade; META 20 ? GARANTIR o investimento público em educação pública, postulando, além dos recursos orçamentários do Município, recursos do Estado e da União garantidos no Plano Nacional de Educação.? 20.1 Aplicar os recursos financeiros permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação, observando as políticas de colaboração entre o Estado e o Município, em especial as decorrentes do FUNDEB (art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e do artigo 75 § 1º da LDB (Lei n° 9.394, de 1996), que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 20.2 Definir o custo aluno- qualidade da educação básica do Município à luz da ampliação do investimento público em educação; 20.3 Fortalecer os mecanismos que asseguram a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos destinados à educação, fazendo-se necessário efetivá- la brevemente; 20.4 ?Ampliar o investimento na educação municipal, atingindo, até o final da vigência deste Plano (PME), desde que possível e com comprovado superávit financeiro do Município, até 30% (trinta por cento) da receita líquida do Município." 20.5 Realizar e divulgar estudos sobre os custos da Educação Básica nas suas diferentes etapas e modalidades, com base em parâmetros de qualidade, buscando a melhoria da eficiência e a garantia da qualidade do atendimento; 55 20.6 Viabilizar, através de projetos, recursos financeiros junto à esfera federal com o objetivo da ampliação de vagas e melhoria da qualidade do ensino; 20.7 "Cumprir a Lei do Piso salarial Profissional Nacional (PSPN), buscando alternativas que viabilizem os recursos necessários à sua execução, desde que possível e com comprovado superávit financeiro do Município, o que inclui os vencimentos básicos, os planos de carreiras e a jornada de trabalho com no máximo 2/3 (dois terços) de horas da jornada de trabalho semanal para o desempenho das atividades de interação com os alunos." 20.8 Estabelecer parceria com o governo estadual e federal a fim de garantir a oferta de cursos de graduação e pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado aos profissionais da educação, em parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas; 20.9 Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União e Estado, para ações de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados na zona urbana e rural, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas. 56 5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O Plano Municipal de Educação deve se tornar público para refletir o caráter democrático que determinou a construção de suas metas e estratégias, envolvendo as comunidades escolares e diversos segmentos da sociedade civil . A execução das metas e estratégias será acompanhada, determina ndo, portanto, um planejamento de avaliações contínuas que devem ser formuladas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Conselho Municipal de Educação e a Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, a ser instituída nos moldes de regulamento próprio. É imprescindível implantar um banco de dados com instrumentos e procedimentos que permitam o acompanhamento das metas, suas estratégias e ações. O monitoramento e a avaliação dessas metas e estratégias devem iniciar no final do 2º semestre do primeiro ano de implantação do PME e, a partir de 2016, esse processo deverá continuar anualmente até o fim do decênio. A renovação dos diagnósticos e a aplicação de mecanismos de correção acontecerão após a realização dos Fóruns Municipais de Educação, anuais, com vista à revisão do Plano Municipal de Educação. 57 REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado F ederal, 1988. 35.ed. São Paulo: Saraiva, 2005. ______. Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. ______. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Lei do Plano Nacional de Educação. Disponível em: . ______. Ministério da Educação. Alinhando Planos de Educação . Disponível em: . ______. Ministério da Educação. Sistema data Escola Brasil. Disponível em: . ______. Ministério da Educação. Caderno de Orientações. In: Plano Nacional da Educação. Disponível em: . INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. Disponível em: . ______. Índices de aprovação, reprovação e abandono no Município de Rosário do Sul- 2014. Disponível em : . INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Rosário do Sul ? Dados Populacionais e Aspectos Socioeconômicos . Disponível em: . ______. Rosário do Sul ? Taxa de Analfabetismo e Escolaridade Média. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br>. SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Metas e Estratégias do PEERS. Disponível em : .