ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL DECRETO N.º 349/2025 REGULA O PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DE CARNAVAL. O Excelentíssimo Sr. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, para as repartições que funcionam no prédio da Prefeitura Municipal, bem como para todas as Secretarias Municipais, nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Paragrafo Único: o expediente do dia 05/03/2025 será das 13h às 19h. Art. 2º Não são atingidos pelas determinações do presente decreto os servidores escalados para os serviços considerados essenciais, como Saúde e Assistência Social. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 25 de fevereiro de 2025. Marcos Paulo Silva da Luz, Prefeito de Rosário do Sul. Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 2502250902426C892