EDITAL 004/2025 - Edital de Processo Seletivo Simplificado



Categoria: Processo Seletivo
Data de Publicação: 13 de outubro de 2025
Data de Abertura: 14 de outubro de 2025 às 07:00h
Local: Prefeitura Municipal de Rosário do Sul

EDITAL Nº 004/2025

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de efetuar a contratação de  01 (um) Oficineiro de Artes Marciais, 02 (dois) Oficineiros de Culinária, 02 (dois) Oficineiros de Música, 02 (dois) Educadores Sociais, 02 (dois) Cozinheiros, 05 (cinco) Digitadores, 04 (quatro) Entrevistadores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, sob a égide da Lei Municipal nº 4.501/2025, para atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social - SMTHAS.

Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 235 a 239 da Lei Municipal nº 1.685/1994, com o Decreto Municipal nº 052, de 03 de setembro de 2012 e na Lei Municipal nº 4.501, de 08 de outubro de 2025.

Torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário – ACT, visando atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social - SMTHAS, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital.

O Edital se encontra a disposição na Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos, no site www.rosariodosul.rs.gov.br, no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito  na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade e no Escritório do SINE de Rosário do Sul, sito na Rua Barão do Rio Branco, 2435, Bairro Centro, esquina Rua João Brasil, nesta cidade de Rosário do Sul/RS.

 

DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA:

As(Os) candidatas(os) concorrerão às seguintes vagas oferecidas para a respectiva função, conforme abaixo descrito, com a devida remuneração e carga horária.

01 (uma) vaga para a função de Oficineiro de Artes Marciais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ 1.703,33 (um mil e setecentos e três reais e trinta e três centavos), nos termos da Lei nº 4.501/2025.

02 (duas) vagas para a função de Oficineiro de Culinária, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ 1.760,00 (um mil e setecentos e sessenta reais), nos termos da Lei nº 4.501/2025.

02 (duas) vagas para a função de Oficineiro de Música, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ 1.740,00 (um mil e setecentos e quarenta reais), nos termos da Lei nº 4.501/2025.

02 (duas) vagas para a função de Educadores Sociais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ 1.772,67 (um mil e setecentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), nos termos da Lei nº 4.501/2025.

02 (duas) vagas para a função de Cozinheiros, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ 2.737,50 (dois mil e setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), nos termos da Lei nº 4.501/2025.

05 (cinco) vagas para a função de Digitadores, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), nos termos da Lei nº 4.501/2025.

04 (quatro) vagas para a função de Entrevistadores, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo uma remuneração mensal de R$ 1.574,00 (um mil e quinhentos e setenta e quatro reais)

LOCAL DE ATUAÇÃO:

As(Os) selecionadas(os) e contratadas(os) exercerão suas atividades junto aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, aos serviços vinculados ao Programa Bolsa Família e ao Programa Acessuas Trabalho, em conformidade com as atribuições de suas funções, todas sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social - SMTHAS, a bem do interesse público.

DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição da(o) candidata(o) dar-se-á mediante o preenchimento e entrega da ficha de inscrição, disponível no Escritório do SINE de Rosário do Sul, sito na Rua Barão do Rio Branco, 2435, Bairro Centro, esquina Rua João Brasil, nesta cidade de Rosário do Sul/RS, no período compreendido entre os dias 14 de outubro de 2025 a 17 de outubro de 2025, no horário compreendido entre as 7h às 13h.

Não serão aceitas inscrições fora dos horários e dias assinalados no presente Edital, em hipótese alguma.

Juntamente com a ficha de inscrição, a(o) candidata(o) deverá anexar cópias dos seguintes documentos:

Para a(o) candidata(o) para qualquer uma das funções:

  1. a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação.
  2. b) CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  3. c) Assinalar a opção de função que a(o) candidata(o) deseja concorrer, na ficha de inscrição;
  4. d) Documentação de comprovação da escolaridade mínima - ensino médio completo;
  5. e) Declaração por escrito da(o) candidata(o) onde expressa ter disponibilidade de horário para prestar serviços nos turnos da manhã e/ou tarde;
  6. f) Fornecer número de telefone de contato válido, para fins de recebimento de comunicações ou convocações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
  7. g) Apresentar a documentação descrita abaixo, específica para cada opção de função que o candidato escolher, para fins de habilitação no presente processo seletivo, sob pena de exclusão automática, no caso de não apresentação:

 

Oficineiro de Artes Marciais – a(o) candidata(o) deve ser faixa-preta ou possuir graduação comprovada equivalente na arte marcial a ser ensinada. Noções de primeiros socorros/ segurança para casos de lesões. Curso técnico relacionado. Experiência comprovada na prática com crianças em situação de vulnerabilidade social.

Oficineiro de Culinária – a(o) candidata(o) deve ter formação técnica comprovada, apresentar diploma ou certificado comprobatório da respectiva formação (que deverá ser de acordo com as normas do MEC); cursos de boas práticas na manipulação de alimentos/higiene e segurança alimentar)

Oficineiro de Música – a(o) candidata(o) deve ter conhecimentos teóricos comprovados de música (teoria musical, percepção, leitura de partituras, harmonia etc.);  Didática de ensino musical; capacidade de planejar aulas; adaptar ensino para diferentes idades e níveis; Educação Artística/Música ou habilitação específica no instrumento/disciplina; Curso técnico em música, ou Educação Musical – Curso Superior.

Educador Social – a(o) candidata(o) deve apresentar diploma ou certificado comprobatório da respectiva formação (que deverá ser de acordo com as normas do MEC); Atuação comprovada com grupos ou comunidades em situação de vulnerabilidade social, Conhecimentos: Políticas públicas de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), técnicas de mediação e desenvolvimento de atividades socioeducativas.

Cozinheiro – a(o) candidata(o) deve comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano na área, cursos de boas práticas na manipulação de alimentos/segurança alimentar/gastronomia. Experiência em cozinha industrial, preparo de grandes volumes de refeições.

Digitador – a(o) candidata(o) deve ter experiência comprovada de no mínimo 6 meses na área administrativa. Deverão ter cursos de WORD e EXCEL na modalidade intermediário e/ou avançado e apresentar certificado comprobatório da respectiva formação. Cursos como: Relacionamento Interpessoal, Desenvolvimento Profissional Postura e Imagem Profissional serão contados como essenciais, além de soma em pontuação.

Entrevistador – a(o) candidata(o) deve comprovar ter noções básicas de informática, básico sobre temas como atuação no cadastro único, boa comunicação, ética, empatia, adaptabilidade, organização e raciocínio analítico. Experiência como entrevistador social em órgãos públicos ou organizações sociais.

Recebida a inscrição, a mesma será autuada pelos responsáveis pelo recebimento junto ao SINE, que fornecerá à(ao) candidata(o) o protocolo de recebimento, devidamente assinado, o qual servirá de comprovante de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo simplificado.

É permitida a inscrição da mesma pessoa para mais de uma das funções do presente Edital, desde que sejam apresentadas fichas de inscrição individuais para cada função, preenchidas e instruídas com as documentações pertinentes para cada ficha, devidamente relacionadas.

Não será admitida a inscrição com fichas preenchidas para duas ou mais opções de função, que serão consideradas nulas. Não será admitida, também, a utilização da mesma documentação para duas ou mais fichas de inscrição, sob pena de nulidade de todas. A apresentação de ficha de inscrição sem apresentação de documentação será considerada nula.

Na hipótese da(o) candidata(o) não ter condições de efetuar a inscrição pessoalmente, a mesma poderá ser realizada por instrumento de procuração particular, com firma reconhecida, com poderes específicos para efetuar a inscrição, entregando documentos e firmando recibos. A procuração não será devolvida, devendo ser anexada aos demais documentos entregues na inscrição sua via original.

Todos os documentos (cópias) deverão ser acompanhados dos originais, por ocasião da inscrição, os quais, após serem conferidos pela(o) servidora(r) designada(o) para receber as inscrições, serão devolvidos à(ao) portadora(r), salvo procurações, conforme parágrafo anterior.

Não se admitirá o envio/recebimento por e-mail, telefone, WhatsApp®, fax ou rede social de qualquer documentação, solicitação ou recurso, em hipótese alguma.

Não será aceita a juntada de documentos, ainda que de forma a complementar documentação já entregue, após o final do prazo de inscrição. A juntada de novos documentos dentro do prazo de inscrição importa na entrega de nova inscrição, sendo tornada sem efeito a inscrição anterior.

Para fins de comprovação de tempo de experiência no desempenho profissional das funções constantes do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, serão aceitas as comprovações de vínculo empregatício anotadas na CTPS (Carteira de Trabalho) ou declaradas em Contrato(s) de Trabalho, Certidão(ões) ou Atestado(s) fornecido(s) por Órgão Público de quaisquer esferas (Federal, Estadual ou Municipal) ou por Pessoa Jurídica devidamente constituída (CNPJ).

A responsabilidade sobre a validade dos documentos entregues no ato de inscrição, bem como, o real entendimento do teor do presente Edital, correm por conta e risco da(o) candidato(a).

A validade dos documentos apresentados não será avaliada ou considerada no ato de inscrição, correndo por conta e risco da(o) candidata(o) a falta de cumprimento dos requisitos básicos para a participação do presente Processo Seletivo Simplificado, se houver.

As(Os) servidoras(es) designadas(os) para fornecer e recolher as fichas de inscrições, devidamente preenchidas e acompanhadas das documentações, se houverem, devem dar às(aos) candidatas(os) ciência do inteiro teor do presente Edital, em especial, do disposto no parágrafo anterior.

Em hipótese alguma, a documentação entregue para fins de participação no presente Processo Seletivo Simplificado será devolvida, ainda que seja na sua via original,  razão pela qual se sugere que não seja anexada documentação original na ficha de inscrição (apenas juntada cópia), salvo procurações.

As notificações, informações ou convocações as(aos) candidatas(os) dos atos e decisões deste Edital se darão através do site www.rosariodosul.rs.gov.br, no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito  na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade e no Escritório do SINE de Rosário do Sul, sito na Rua Barão do Rio Branco, 2435, Bairro Centro, esquina Rua João Brasil, nesta cidade de Rosário do Sul/RS, ficando as(os) candidatas(os) cientificadas(os) dos atos e decisões do processo seletivo simplificado automaticamente a contar da data de publicação naqueles locais, independentes da cientificação pessoal ou por telefone.

DA CLASSIFICAÇÃO:

A classificação das(os) candidatas(os) para a função que se inscreveram far-se-á mediante a soma da pontuação dos títulos, bem como, da contagem do tempo de experiência na atividade que a(o) candidata(o) optou concorrer, na seguinte forma:

 

Função – Oficineiro de Artes Marciais

Experiência Comprovada

Pontos

Acima de 06 (seis) meses na área

10 (dez)

Atuação em Programas Sociais de Assistência Social

20 (vinte)

Titulação/Cursos

Pontos

Noções de Primeiros Socorros.

10 (dez)

Faixa-preta ou Graduação equivalente à arte marcial a ser ensinada.

10 (dez)

Entrevista

50 (cinquenta)

Total de pontos

100 (cem)

 

Função – Oficineiro de Culinária

Experiência Comprovada

Pontos

Com crianças, adolescentes e idosos.

10 (dez)

Como oficineiro(a), cozinheiro(a), ou instrutor(a) de culinária.

20 (vinte)

Titulação/Cursos

Pontos

Área de culinária, gastronomia ou manipulação de alimentos.

10 (dez)

Higiene e segurança alimentar

10 (dez)

Entrevista

50 (cinquenta)

Total de pontos

100 (cem)

 

 

 

Função – Oficineiro de Música

Experiência Comprovada

Pontos

Como instrutor de música

10 (dez)

Como Oficineiro Musical

20 (vinte)

Titulação/Cursos

Pontos

Formação Livre em Música (prática)

8 (oito)

Educação Musical. Curso Superior.

12 (doze)

Entrevista

50 (cinquenta)

Total de pontos

100 (cem)

 

 

Função – Educador Social

Experiência Comprovada

Pontos

Estágio obrigatório, atuação de questões sociais.

10 (dez)

Atuação profissional na área de 06 (seis) meses a 01(um) ano. Com grupos ou comunidades em situação de vulnerabilidade social.

20 (vinte)

Titulação/Cursos

Pontos

Formação nas áreas de Psicologia, Serviço Social e ou Pedagogia.

10(dez)

Conhecimentos comproados das Políticas Públicas de Assistência Social.

10(dez)

Entrevista

50 (cinquenta)

Total de pontos

100 (cem)

 

 

Função – Cozinheiro

Experiência Comprovada

Pontos

Experiência acima de 01 (um) ano como cozinheira(o)

10 (dez)

Experiente em cozinha industrial, preparação de grandes volumes de refeições.

20 (vinte)

Titulação/Cursos

Pontos

Gastronomia ou Cursos equivalentes (presenciais)

10(dez)

Certificado em manipulação de alimentos e/ou segurança alimentar.

10(dez)

Entrevista

50 (cinquenta)

Total de pontos

100 (cem)

 

 

Função – Digitador

Experiência Comprovada

Pontos

Até 6 (seis) meses

10 (dez)

Acima de 6 (seis) meses

20 (vinte)

Titulação/Cursos

Pontos

Word avançado

01(um)

Excel intermediário

03 (três)

Excel avançado

05 (cinco)

Cursos da área administrativa

10(dez)

Cursos relacionados ao desenvolvimento pessoal (máximo 02 (dois) certificados:

0,5 pontos por certificado

Entrevista

50 (cinquenta)

Total de pontos

100 (cem)

 

 

Função – Entrevistador

Experiência Comprovada

Pontos

Como entrevistador social, agente de cadastro ou em atendimento ao público

10 (dez)

Como entrevistador social em órgãos públicos ou organizações sociais

20 (vinte)

Titulação/Cursos

Pontos

Informática básica.

10(dez)

Direitos Sociais e Políticas Públicas.

10(dez)

Entrevista

50 (cinquenta)

Total de pontos

100 (cem)

 

CONDIÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO:

Preliminarmente, para fins da manutenção dos princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência pública, a banca designada deve analisar a documentação de todas(os) as(os) candidatas(os) inscritas(os), devendo, ao final, expedir lista com a indicação dos candidatas(os) habilitadas(os) e das(os) não habilitadas(os), se houverem, informando a razão da não habilitação, e a classificação das(os) candidatas(os), por ordem, seguindo os critérios de pontuação e desempate constantes no presente Edital, arrolando e analisando a situação de todas(os) as(os) candidatas(os) que participaram do certame e emitindo decisão global, sob pena de suspeição ou nulidade dos resultados e/ou nulidade do presente edital.

A análise da titulação comprobatória das(os) candidatas(os) dar-se-á por meio de uma Comissão, nomeada exclusivamente para tal finalidade, sendo de sua competência:

  1. Avaliar os documentos comprobatórios de habilitação, dos títulos e do tempo de experiência, os quais serão apresentados pelas(os) candidatas(os) no ato da inscrição.
  2. Classificar as(os) candidatas(os), respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente Edital.

Após a conclusão do deferimento das inscrições e julgamento dos títulos será feita a publicação de resultado parcial para essa etapa, no dia 20 de outubro de 2025, as 12h30min, contendo os nomes dos candidatas(os) classificadas(os) e a convocação para a etapa de entrevista, com publicidade através do site www.rosariodosul.rs.gov.br, no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito  na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade e no Escritório do SINE de Rosário do Sul, sito na Rua Barão do Rio Branco, 2435, Bairro Centro, esquina Rua João Brasil, nesta cidade de Rosário do Sul/RS.

A entrevista das(os) candidatas(os) convocados na forma acima mencionada, ocorrerá no dia 22 de outubro de 2025, no horário compreendido entre as 13h às 17h, junto ao Escritório do SINE de Rosário do Sul, sito na Rua Barão do Rio Branco, 2435, Bairro Centro, esquina Rua João Brasil, nesta cidade de Rosário do Sul/RS.

Após a conclusão da etapa de entrevista, será feita a publicação do resultado preliminar das etapas de julgamento de títulos e da entrevista, no dia 23 de outubro de 2025, as 12h30min, contendo os nomes dos candidato/as classificado/as, com publicidade através do site www.rosariodosul.rs.gov.br, no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito  na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade e no Escritório do SINE de Rosário do Sul, sito na Rua Barão do Rio Branco, 2435, Bairro Centro, esquina Rua João Brasil, nesta cidade de Rosário do Sul/RS.

Nos casos de empate na classificação final, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

Em caso de empate, o critério de desempate será a(o) candidata(o) que tiver maior nota na entrevista, ainda se mantiver o empate, vencerá a(o) candidata(o) de mais idade, e, por derradeiro, continuando o empate, será resolvido por sorteio em ato público, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 19 do Decreto Municipal nº 052, de 03 de setembro de 2012.

 

DAS CONTRATAÇÕES:

 

As contratações obedecerão à ordem rigorosa de classificação e serão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período.

(O) aprovada(o) que for contratada(o) mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será regido pela Lei Municipal nº 1.685/1994 e pela Lei Municipal nº 4.501/2025.

São requisitos a serem atendidos pelas(os) candidatas(os) aprovadas(os), por ocasião de sua contratação:

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.
  2. b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
  3. c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais.
  4. d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso.
  5. e) Apresentar os documentos pessoais.
  6. f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função.
  7. g) Estar em pleno gozo da capacidade de exercício de função pública, em especial, a função que foi classificada(o), a contar da data da inscrição no processo seletivo simplificado.
  8. h) Cumprir as exigências na legislação vigente e no presente Edital, no ato e durante o prazo da contratação.

 

Os documentos entregues na data da inscrição deverão ser arquivados junto ao Processo Seletivo Simplificado, razão pela qual, o(a) contratado(a) deverá apresentar novamente a documentação pessoal (cópias), no ato de contratação, sob pena de impossibilidade de perfectibilização do mencionado ato.

A relação de classificação final das(os) candidatas(os) selecionadas(os) será publicada no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, no dia 27 de outubro de 2025, após a análise da banca examinadora.

As(Os) candidatas(os) aprovadas(os) serão chamados a qualquer momento a partir da divulgação da homologação o resultado final, a bem do interesse público.

A(O) candidata(o) será convocada(o) à função por meio do contato telefônico indicado na inscrição. Caso não seja possível, será publicado Edital de Convocação do Candidata(o) para contratação imediata, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul. Se após 02 (dois) dias da data da publicação desta convocação a(o) candidata(o) que não se manifestar acerca do seu interesse pela contratação, será considerado desclassificado(a), perdendo a vaga de classificação.

DO PRAZO DE RECURSO

O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia, a contar da publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

Os recursos e demais solicitações devem ser protocoladas junto ao Protocolo Geral do Município, no Centro Administrativo, sito na Rua Amaro Souto nº 2540, esquina Rua João Brasil, Bairro Centro, nesta cidade de Rosário do Sul, em horário de expediente normal, das 7h30min às 12h30min, pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por procuração pública ou particular, com firma reconhecida e poderes especiais para o fim.

Não se admitirá o envio/recebimento por e-mail, telefone, WhatsApp®, fax ou rede social de qualquer documentação referente a recursos ou demais solicitações.

 

 

DA NATUREZA DAS CONTRATAÇÕES

As contratações objeto do presente Edital, se configuram com administrativas por prazo tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, razão pela qual poderão ser rescindidas a qualquer tempo, a bem do interesse e necessidade públicos, respeitados os preceitos constitucionais e legais vigentes aplicáveis, em especial, o teor da Lei Municipal nº 4.501/2025.

 

DA VALIDADE

O presente Edital tem validade a contar desta data até o final da vigência da Lei Municipal nº 4.501/2025.

 

Rosário do Sul, em 13 de outubro de 2025.

 

 

Nelson Rocha Rodrigues Junior,

Secretário Municipal de Administração

e Recursos Humanos.

 

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