Rosário do Sul regulamenta instalação de decks e parklets para qualificar espaços urbanos e fortalecer o comércio local


Secretarias: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, Gabinete do Prefeito
Data de Publicação: 14 de novembro de 2025
Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Agente de Comunicação
Fotos: Divulgação - Imagem ilustrativa
Fonte: Lei Complementar Nº0037/2025

O prefeito de Rosário do Sul, Marcos Paulo Silva da Luz, sancionou, nesta quinta-feira (13), a Lei Complementar nº 0037/2025, que regulamenta a instalação de decks e parklets em espaços públicos no município. A medida estabelece critérios claros para que estabelecimentos comerciais possam ampliar áreas de convivência e atendimento ao público, promovendo novas possibilidades de uso qualificado das calçadas e vagas de estacionamento.

A partir da nova legislação, empreendimentos interessados podem solicitar autorização para instalar estruturas temporárias em frente aos seus estabelecimentos, desde que sigam normas de segurança, acessibilidade e preservação do espaço público. Os decks devem ser instalados junto à fachada do comércio, enquanto os parklets podem ocupar até duas vagas de estacionamento, funcionando como pequenas áreas de convivência com bancos, mesas, floreiras e mobiliários urbanos.

Um ponto central da lei é que todas as estruturas serão de uso público, não podendo ser cercadas, restringidas ou condicionadas a consumo. O objetivo é ampliar espaços de convivência, lazer e circulação, beneficiando toda a comunidade.

A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio será responsável por receber e avaliar os pedidos de instalação. Os interessados devem apresentar projeto técnico com responsabilidade profissional (ART ou RRT), além de documentos do empreendimento e estudo de viabilidade. Após a aprovação, as estruturas poderão ser instaladas por prazo determinado, com renovação condicionada ao interesse público e à boa manutenção do espaço.

A lei também prevê que os custos de instalação, manutenção e eventual remoção são totalmente de responsabilidade do estabelecimento. O uso do espaço público será sujeito ao pagamento de preço público mensal, calculado de acordo com a metragem ocupada.

O secretário municipal de Indústria e Comércio, Jojo Borges, destacou que a medida reforça a política de incentivo ao empreendedorismo adotada pela gestão. “Tudo que for para beneficiar e fortalecer o comércio, e para inovar, nós estaremos apoiando. Essa lei representa mais um passo no fortalecimento do nosso comércio local”, afirmou.

A Administração Municipal ressalta que a regulamentação representa um avanço importante para fortalecer o comércio local, estimular a revitalização urbana e promover novas dinâmicas de convivência nos espaços da cidade, alinhando Rosário do Sul às tendências já amplamente adotadas em outras cidades do país.


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