Município regulamenta comércio de bebidas durante o Carnaval 2026
Secretarias: Secretaria Municipal Desporto, Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Obras, Viação, Trânsito e Transportes
Data de Publicação: 10 de fevereiro de 2026
Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Agente de Comunicação
Fotos: Divulgação
Fonte: Decreto nº 415/2026
A Prefeitura de Rosário do Sul publicou o Decreto nº 415/2026, que regulamenta o comércio de bebidas nas vias públicas durante as festividades de Carnaval. A medida tem como objetivo reforçar a segurança e prevenir situações que possam colocar em risco a integridade física da população, especialmente na área central da cidade.
Conforme o decreto, fica proibido o manuseio e a comercialização de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em recipientes de vidro por estabelecimentos comerciais, barracas e ambulantes, com tração motora ou propulsão humana, na área compreendida pelas ruas Amaro Souto, Voluntários da Pátria, Marechal Floriano Peixoto e General Osório.
A restrição é válida durante o período oficial de Carnaval, que inicia no dia 13 de fevereiro e se estende até o dia 18 de fevereiro de 2026.
O descumprimento das normas acarretará interdição imediata do ponto de venda e apreensão das mercadorias, mediante lavratura de auto de apreensão. O material recolhido será encaminhado à Secretaria Municipal de Obras, e sua devolução estará condicionada ao pagamento de multa que pode variar de 10 a 100 URM.
