Lei municipal proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos comissionados


Secretarias: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Gabinete do Prefeito
Data de Publicação: 13 de abril de 2026
Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Agente de Comunicação
Fotos: Imagem ilustrativa
Fonte: Lei Ordinária Nº4537/2026

O município de Rosário do Sul passa a contar com uma nova legislação voltada à promoção da ética na administração pública e ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Sancionada pelo prefeito Marcos Paulo Silva da Luz, a Lei Ordinária nº 4.537/2026 estabelece a vedação da nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha para cargos em comissão no âmbito da administração pública direta e indireta do município.

De acordo com a norma, a proibição passa a valer a partir da condenação com decisão transitada em julgado, permanecendo até o cumprimento integral da pena. A medida se aplica a todos os cargos de livre nomeação e exoneração.

Além disso, a lei determina que servidores que já estejam ocupando cargos comissionados e venham a ser condenados nessas condições deverão ser imediatamente exonerados, permanecendo impedidos de assumir novas funções até a devida comprovação do cumprimento da pena.

A iniciativa reforça o compromisso do município com a construção de uma gestão pública mais responsável, alinhada à legislação vigente e ao respeito aos direitos das mulheres.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de abril de 2026.


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