Rosário do Sul institui o Dia Municipal de Atenção às Famílias Atípicas
Secretarias: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Gabinete do Prefeito
Data de Publicação: 13 de abril de 2026
Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Agente de Comunicação
Fotos: Imagem ilustrativa
Fonte: Lei Ordinária Nº4538/2026
O município de Rosário do Sul passa a contar com uma nova data dedicada à valorização, inclusão e apoio às famílias atípicas. A Lei Ordinária nº 4.538/2026, sancionada pelo prefeito Marcos Paulo Silva da Luz, institui o Dia Municipal de Atenção às Famílias Atípicas, a ser celebrado anualmente em 20 de abril.
A iniciativa tem como objetivo promover ações que ampliem a visibilidade e o acolhimento dessas famílias, garantindo acesso a informações, recursos e suporte necessários para o atendimento de suas demandas e para a promoção do bem-estar.
De acordo com a legislação, a data poderá contar com atividades desenvolvidas pelo Poder Público, em parceria com entidades da sociedade civil, fortalecendo a rede de apoio e incentivando a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente.
A criação do Dia Municipal reforça o compromisso da Administração Municipal com políticas públicas voltadas à inclusão, ao respeito às diferenças e ao cuidado com as famílias atípicas.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de abril de 2026.
