Prefeitura de Rosário do Sul publica decreto com medidas temporárias de adequação fiscal
Secretarias: Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente
Data de Publicação: 13 de janeiro de 2026
Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Agente de Comunicação
Fotos: Divulgação
Fonte: Decreto N.º 405/2026
A Prefeitura de Rosário do Sul publicou o Decreto nº 405/2026, que dispõe sobre a suspensão temporária de alguns benefícios administrativos concedidos aos servidores municipais. As medidas têm caráter excepcional e visam adequar as despesas com pessoal à atual realidade orçamentária e financeira do Município, preservando o equilíbrio fiscal e garantindo o cumprimento das obrigações da Administração Pública.
Conforme o decreto, fica suspensa, pelo prazo de seis meses a contar de 9 de janeiro, a conversão da licença-prêmio em dinheiro. A suspensão não se aplica à concessão da licença-prêmio em gozo nem à sua utilização para quitação de débitos tributários junto ao Erário Municipal, como IPTU, ITBI ou outros tributos municipais.
Também pelo período de seis meses, está suspensa a concessão do auxílio para funcionário previsto na Lei Municipal nº 1.609/1993. As suspensões previstas poderão ser prorrogadas uma única vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, após análise conjunta da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento e do Gabinete do Prefeito, caso permaneça comprovada a necessidade da medida.
O decreto estabelece ainda que, durante todo o exercício financeiro de 2026, fica suspensa a antecipação do pagamento do salário dos servidores municipais em gozo de férias regulamentares, permanecendo autorizada apenas a antecipação do pagamento do terço constitucional de férias.
De acordo com o texto, as medidas não representam a supressão definitiva de direitos legalmente assegurados aos servidores, tratando-se de ajustes administrativos temporários, adotados em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e às normas que regem a gestão fiscal responsável.
