Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Endereço
Rua Amaro Souto, nº 2203, Bairro Centro
Telefone
(55) 981620584
Atendimento
Segunda-feira a sexta-feira das 07:00h às 13:00h
Descrição
Órgão encarregado de executar a Política de Recursos Humanos do Município, bem como as atividades de protocolo, arquivo, informática e atividades complementares. Sua estrutura interna é a seguinte:
- Secretário
- Assessoria de Informática
- Assessoria Administrativa
- Departamento e Recursos Humanos
- Serviço de Controle de Pessoal
- Setor de Protocolo
- Departamento de Atividades Complementares
Competências
Advogado com mais de 25 anos de atuação, bacharel em Direito e servidor público municipal há 21 anos. Nos últimos 10 anos, atuou na Assessoria Jurídica do Município, com foco na análise de demandas dos servidores, elaboração de projetos de lei e respostas a questionamentos de órgãos de fiscalização. Desde 2015, está lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, integrando o núcleo administrativo, e atualmente ocupa o cargo de Secretário responsável pela pasta.
Lei Ordinária Nº4578/2026
Data de Publicação: 21 de agosto de 2026Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por superávit financeiro no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 72.968,57, e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº4579/2026
Data de Publicação: 21 de agosto de 2026Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 181.841,22, e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº4581/2026
Data de Publicação: 21 de agosto de 2026Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 128.403,51, e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº4580/2026
Data de Publicação: 21 de agosto de 2026Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 4.520, de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 110.952,71, e dá outras providências.
