Gabinete de Gestão Integrada Municipal para fortalecer ações de segurança pública e prevenção


Secretarias: Gabinete do Prefeito, Assessoria do Gabinete
Data de Publicação: 3 de julho de 2026
Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Agente de Comunicação
Fotos: Assessoria de Imprensa

O Município de Rosário do Sul passa a contar com o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), instituído por lei e vinculado ao Gabinete do Prefeito. O novo órgão colegiado tem como finalidade promover a articulação entre órgãos públicos, forças de segurança, entidades representativas e instituições parceiras para o planejamento e a execução integrada de ações voltadas à segurança pública, à defesa civil, à prevenção da violência e à proteção da comunidade.

O GGI-M atuará como instância de governança intersetorial, respeitando as competências e atribuições dos órgãos que o compõem. Entre suas atribuições estão a integração de ações entre diferentes instituições, a análise de informações e diagnósticos relacionados à segurança pública, a proposição de estratégias conjuntas para prevenção da violência e o acompanhamento de políticas públicas voltadas à defesa social.

A composição do Gabinete reúne representantes da Administração Municipal, da Guarda Municipal, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, das Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social, além de instituições como Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual, Centro Empresarial de Rosário do Sul, Sindicato Rural e Rotary Club. A legislação também prevê a participação de outros órgãos e entidades que possam contribuir com os objetivos do colegiado.

O Gabinete será coordenado pelo Prefeito Municipal ou por agente público designado e contará com uma Secretaria Executiva responsável pelo apoio administrativo e pela organização dos trabalhos. As reuniões ocorrerão ordinariamente a cada três meses, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário.

A legislação também autoriza o Município a celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos e instituições para o desenvolvimento de ações integradas na área da segurança pública, defesa civil, prevenção da violência e cidadania.

Conforme a lei, a participação dos integrantes será considerada serviço público relevante, sem remuneração, e a execução das atividades ocorrerá com a estrutura administrativa já existente, sem criação de novos cargos ou despesas obrigatórias de caráter continuado.

A medida busca fortalecer a integração entre os diversos órgãos e instituições que atuam no município, contribuindo para o planejamento conjunto e para o desenvolvimento de ações voltadas à segurança e à proteção da população.

 


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